
As empresas e pessoas físicas que contrataram com o Poder Público e tenham inquérito ou processo administrativo aberto para investigação poderão ter o sigilo bancário quebrado por órgãos de controle.
As empresas e pessoas físicas que contrataram com o Poder Público e tenham inquérito ou processo administrativo aberto para investigação poderão ter o sigilo bancário quebrado por órgãos de controle. Isso é o que prevê o Projeto de Lei do Senado nº 29/2017, proposto pelo senador Romário e que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa Legislativa.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas da União – TCU, dos estados e dos municípios poderão ter acesso aos dados bancários das empresas desde que tenha sido instaurado inquérito ou processo administrativo para investigar o contrato. “Também pode ter as contas fiscalizadas o beneficiário de subsídios e de incentivo fiscal ou creditício, bem como as organizações que recebem recursos públicos em convênios com prefeituras e governos federal ou estadual”, destaca reportagem publicada na Agência Senado.
Após a aprovação na CCJ, que ainda não designou o relator para a análise da matéria, o texto seguirá para a apreciação do plenário.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é importantíssimo que os órgãos de controle possuam força e autonomia na investigação e nas análises dos dados das empresas durante o processo investigatório. Ocorre, porém, que algumas garantias devem ser respeitadas para o bom funcionamento do ordenamento jurídico.
O sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas é uma garantia individual. Refere-se ao direito à intimidade, não podendo ser violado de maneira automática. É importante que o projeto seja estudado com muito cuidado pelos parlamentares, inclusive à luz de sua constitucionalidade.
Fonte: Agência Senado