A Lei Anticorrupção pretende promover uma mudança de paradigma, por meio das medidas de integridade na aplicação das sanções. Procedimentos internos de integridade, como auditorias, incentivo à denúncia de irregularidades e o emprego do código de ética deverão ser adotados pela pessoa jurídica.
Por Juliana Sebusiani Resende
Para provocar a mudança de comportamento nas organizações, a Lei Anticorrupção adota a responsabilidade civil objetiva, que pune as empresas independentemente de dolo ou culpa dos envolvidos, definindo, também, a responsabilização das pessoas físicas.
A legislação, contudo, pretende promover uma mudança de paradigma, por meio das medidas de integridade na aplicação das sanções. Procedimentos internos de integridade, como auditorias, incentivo à denúncia de irregularidades e o emprego do código de ética deverão ser adotados pela pessoa jurídica. A legislação também prevê o Acordo de Leniência. “Esse procedimentonão exime a organização de reparar o dano causado, mas possibilita, por meio da definição de condições que assegurem a efetividade da colaboração da empresa com as investigações e do resultado do processo, que obtenham a extinção ou redução da penalidade”, afirma o jurista e especialista em Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Para Jacoby Fernandes “uma medida para conferir eficácia à Lei Anticorrupção, é reunir esforços para a qualificação dos servidores públicos que receberam poderes mais amplos da norma. Isso reduziria consideravelmente o erro na aplicação das penalidades”. Mas, será possível desfazer o acordo de leniência? O que são sistemas de integridade? Como são efetivados e quais os benefícios para a empresa? Posso ser punido se um funcionário meu for flagrado oferecendo suborno a agente público?
Respostas para essas e outras dúvidas deverão ser apresentadas na palestra ministrada pelo jurista e especialista em Direito Administrativo Jacoby Fernandes durante o 12º Fórum Brasileiro de Contratação Pública, promovido pela Editora Fórum. Durante dois dias – 29 e 30 de maio, em Brasília – o evento reunirá renomados juristas, ministros, procuradores, professores e servidores públicos que discutirão temas atuais e controvertidos da contratação e gestão pública.
Para obter outras informações os interessados deverão acessar ao site: http://www.editoraforum.com.br/ForumCultural/xii-forum-brasileiro-de-contratacao-e-gestao-publica.
Combate à corrupção
Desde 29 de janeiro de 2014, quando a Lei Anticorrupção entrou em vigor, temas como corrupção e extorsão passam a ter consequências para o empresário. A norma dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública.
A Lei Anticorrupção penaliza o suborno nacional, transnacional e outros atos lesivos cometidos por empresas, principalmente os relacionados a licitações e contratos. Por razões práticas, o legislador optou pela responsabilização somente nas esferas administrativa e civil. O procedimento é mais célere e, como é óbvio, a restrição à liberdade não é aplicável às pessoas jurídicas.
O escritório advocatício do professor Jacoby Fernandes tem como uma de suas especialidades o combate à corrupção. Os advogados orientam empresários a negociar de forma segura e transparente com o Poder Público, além poderem auxiliar na criação de regras de compliance e códigos de ética.
Para mais informações, o telefone do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados é (61) 3366-1206.