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Entidade questiona no Supremo bloqueio de bens pela PGFN sem autorização judicial

por Alveni Lisboa

A nova metodologia de bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, sem a exigência do crivo do Poder Judiciário, foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade. A Associação de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados – Abad ajuizou ação para que o Supremo Tribunal Federal – STF cancele os efeitos da norma por considerá-la “desproporcional” e violar garantias constitucionais de cidadãos, como o direito ao devido processo legal.

A regra da PGFN foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural – Funrural. Os artigos 20-B e 20-E da nova lei estabeleceram que a Fazenda pode consultar os bens cadastrados nos nomes de devedores e bloqueá-los diretamente via cartório, sem necessidade de autorização judicial.

A Associação defende que, na prática, a referida lei confere poder ao Executivo para promover a restrição de bens administrativos sem o devido processo legal, prejudicando o preceito da ampla defesa e do contraditório. Outro questionamento foi acerca da suposta violação do direito à propriedade. O relator do caso no STF será o ministro Marco Aurélio.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: na época da aprovação da lei, alguns tributaristas se manifestaram no sentido da desproporcionalidade da norma, que supostamente violaria os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório e da garantia do devido processo legal. Esses preceitos estão insculpidos no art. 5º da Constituição Federal. A lei aprovada, que deveria versar sobre o refinanciamento de dívidas de produtores rurais, acabou trazendo mecanismos alheios ao propósito inicial. O ministro Marco Aurélio deverá decidir se confere ou não liminar para, em seguida, levar o caso para análise do Plenário do STF.

Com informações do Consultor Jurídico.

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