por Alveni Lisboa
A nova metodologia de bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, sem a exigência do crivo do Poder Judiciário, foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade. A Associação de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados – Abad ajuizou ação para que o Supremo Tribunal Federal – STF cancele os efeitos da norma por considerá-la “desproporcional” e violar garantias constitucionais de cidadãos, como o direito ao devido processo legal.
A Associação defende que, na prática, a referida lei confere poder ao Executivo para promover a restrição de bens administrativos sem o devido processo legal, prejudicando o preceito da ampla defesa e do contraditório. Outro questionamento foi acerca da suposta violação do direito à propriedade. O relator do caso no STF será o ministro Marco Aurélio.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: na época da aprovação da lei, alguns tributaristas se manifestaram no sentido da desproporcionalidade da norma, que supostamente violaria os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório e da garantia do devido processo legal. Esses preceitos estão insculpidos no art. 5º da Constituição Federal. A lei aprovada, que deveria versar sobre o refinanciamento de dívidas de produtores rurais, acabou trazendo mecanismos alheios ao propósito inicial. O ministro Marco Aurélio deverá decidir se confere ou não liminar para, em seguida, levar o caso para análise do Plenário do STF.
Com informações do Consultor Jurídico.