Em 2014, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão —SLTI/MPOG regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 06, de 25 de julho de 2014, um procedimento complexo no âmbito do Sistema de Registro de Preços – SRP: o remanejamento de itens.¹
Em 2014, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão —SLTI/MPOG regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 06, de 25 de julho de 2014, um procedimento complexo no âmbito do Sistema de Registro de Preços – SRP: o remanejamento de itens.¹
O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamentou a matéria no âmbito federal, perdeu a oportunidade de disciplinar o assunto, o que fez a SLTI com sabedoria.
O remanejamento de itens em uma Ata de Registro de Preços – ARP ocorre quando determinado órgão participante verifica que necessitará de uma quantidade menor que a inicialmente registrada, enquanto outro órgão verifica que sua demanda será superior. Nesse caso, pode o gerenciador remanejar a quantidade registrada pelo primeiro órgão para o segundo.
A ideia acerca do remanejamento de itens na Ata de Registro de Preços é simples: não se deve alterar a quantidade total licitada; e deve-se contar com a anuência daqueles que serão afetados.
A IN em tela dispõe que é possível o remanejamento entre órgãos participantes e, ainda, entre órgãos participantes e não-participantes (caronas).
O remanejamento fica a cargo do órgão gerenciador, sempre com anuência do órgão que terá suas quantidades reduzidas. A norma regulamenta ainda que deve ser consultado o fornecedor sempre que o remanejamento ocorrer entre órgãos de estados ou de municípios distintos.
Uma crítica a ser feita é que não há previsão na norma para o remanejamento de itens do próprio gerenciador, o que, em princípio, nos parece uma vedação injustificada, uma contradição clara com a tradicional lógica jurídica: “quem pode mais, pode menos”.
¹ MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 6, de 25 de julho de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 jul. 2014. Seção 1, p. 79.