Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida estarão reunidos nos dias 06 e 07 de junho, em Brasília, para debaterem temas, como governança, compliance e combate à corrupção. Eles serão palestrantes do 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança. Além dos ministros, também estão confirmados os auditores do TCU, Rafael Jardim e Daniel Jezini, o secretário-adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, e o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O evento tem como tema “Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública: do Discurso à Prática”. Segundo o presidente da FÓRUM, organizadora do evento, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira, a proposta do encontro é unir a teoria à execução. “Desde a aprovação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), em 2013, tem se falado muito em compliance, no entanto, ainda falta muito para a sua real implementação. No evento, apresentaremos palestras com grande embasamento teórico e fundamentado, mas com aplicação prática para a implantação dos programas de integridade nas atividades do dia a dia dos profissionais, tanto na iniciativa privada quanto na pública”, ressalta Luís Cláudio.
De acordo com o professor Cláudio Sarian, coordenador científico do evento, a programação foi estruturada de forma cuidadosa para que os participantes tivessem o melhor aproveitamento na absorção dos conhecimentos com foco na aplicação prática em seus ramos de atuação. O coordenador explica que, nos dois dias, serão apresentados painéis específicos que tratarão de “Governança na Administração Pública”, “Programa de Integridade e Compliance” e “Controles Internos e Gestão de Riscos”.
Para a diretora executiva da FÓRUM, Maria Amélia Corrêa de Mello, trata-se de uma oportunidade única para reflexão, aprendizagem e networking. “A FÓRUM promove há mais de 10 anos o Fórum de Combate à Corrupção, que este ano chega à sua 12ª edição. Muito antes de ser pauta prioritária, já fomentávamos a discussão teórica e os diálogos institucionais necessários. Este ano, traremos um amplo debate sobre a aplicação do compliance neste cenário”, ressalta.
Na opinião do professor Cláudio Sarian, o evento permitirá aos presentes ter uma visão sistêmica de áreas diretamente relacionadas que, na maior parte das vezes, têm sido estudadas equivocadamente de modo separado.
Quem deve participar?
O evento tem como público-alvo servidores públicos, secretários-executivos, diretores de empresas estatais, gestores públicos, profissionais do compliance, agentes dos Ministérios Públicos (estadual e federal) tribunais de contas, judiciário e legislativo, além daqueles que atuam em corregedorias, controladorias, controle interno, auditoria e compras públicas, tanto na esfera pública quanto privada.
“Uma vez que os temas relacionados à governança, compliance, integridade, gestão de riscos e combate à corrupção são de interesse de todos os profissionais responsáveis pela conversão dos recursos arrecadados junto à sociedade em entrega de serviços públicos de qualidade”, justifica o coordenador.
Participação da iniciativa privada
Sarian ressalta que as matérias abordadas pelos palestrantes também são de interesse daqueles que atuam na iniciativa privada, “já que a Administração Pública tem exigido gradativamente que as empresas que contratam com o setor público implementem programas de integridade. Neste contexto normativo, destacam-se a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador 8.420/2015, aprovados em resposta aos recentes escândalos percebidos em licitações e contratos administrativos que ganharam força no Brasil”.
Cláudio informa ainda que diversos estados da federação já aprovaram leis que estabelecem a obrigatoriedade de programas de compliance ou exigência de assinatura de termo anticorrupção pelas empresas que mantêm relação com a administração pública, a exemplo do Distrito Federal (Lei Distrital 6.112/2018), Rio de Janeiro (Lei estadual 7.753/2017) e do Mato Grosso (Lei estadual 10.744/2018).
Participação das empresas estatais
Outro marco relevante no cenário nacional foi a aprovação da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e sociedades de economia mista observarem regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.
Segundo Cláudio Sarian, a relevância dos temas abordados no evento tem sido materializada em diversos normativos. “Podemos perceber um conjunto de diretrizes que acabam por definir uma Política Nacional de Governança, a exemplo do Decreto 9.203/2017, em âmbito Federal, e do Decreto 39.736/2019, pelo Distrito Federal. Nesse contexto, a atualização de todos em relação às diretrizes impostas é fundamental para que desempenhem a contento as suas atividades”.
Sarian destaca que a matéria possui estreita correlação com a responsabilidade de cada gestor público. “De acordo com o art. 28 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A construção de instâncias confiáveis de governança representa a redução da probabilidade da ocorrência desse tipo de erro”, salienta.
Serviço:
12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança
Data: 06 e 07 de junho de 2019
Local: Windsor Plaza Brasília Hotel – Brasília (DF)
Inscrições e programação completa: http://eventos.editoraforum.com.br/forum-combate-corrupcao-governanca-publica/?utm_source=release&utm_medium=dino