Todas as unidades da Federação e o Distrito Federal têm a obrigação de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre os salários de governadores, secretários e deputados estaduais.
Todas as unidades da Federação e o Distrito Federal têm a obrigação de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre os salários de governadores, secretários e deputados estaduais. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF ao negar recurso extraordinário do estado de Goiás que pedia a isenção do pagamento do tributo da aposentadoria na remuneração de agentes políticos não vinculados ao regime próprio de Previdência Social. O questionamento é acerca do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRT1, que determinava a incidência de 20% de contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos ocupantes de cargos públicos.
O ministro-relator, Dias Toffoli, considerou que, se a tese da defesa do governo de Goiás prevalecesse, seria uma decisão inconstitucional. “Não encontra amparo no texto constitucional ou na jurisprudência da Corte a tese de que os agentes políticos não prestam serviços ao Estado, exercendo apenas funções políticas definidas na Constituição, de modo que não manteriam vinculação de trabalho com o Estado nem estariam subsumidos no conceito de pessoa física prestadora de serviço a empresas ou entidades equiparadas”.
O Ministério Público Federal – MPF e os demais ministros também seguiram a mesma linha. Para o MPF, a exclusão da referida contribuição representaria privilégio em prol dos agentes políticos e das entidades públicas, em “detrimento da massa de contribuintes da seguridade social, que presta a todos indistintamente, por meio da assistência social”.
A tese para repercussão geral que ficou definida foi: “Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei no 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência”.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: as decisões recentes do STF revelam tendência da Corte de submeter os ocupantes de cargos eletivos a parâmetros semelhantes aos aplicados a trabalhador da iniciativa privada ou a servidor público. Em fevereiro, a Corte considerou constitucional o pagamento de 13º salário e férias. No início deste mês, considerou desnecessária a autorização prévia da assembleia legislativa para que um governador virasse réu no caso de cometimento de crime comum. Os ministros devem analisar, oportunamente, a possibilidade de prefeito responder não somente administrativamente, mas também civilmente, perante a pessoa jurídica, a cujo quadro funcional se vincular.
Com informações do site Consultor Jurídico.