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Estados e municípios poderão ser protagonistas de PPPs

Com a expectativa de receber novos pareceres favoráveis, avança na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a assegurar no sistema de parcerias público-privadas (PPPs) a oferta de garantias por parte de estados e municípios, não somente da União. Prevê também pagamento antecipado às empresas contratadas.

É o que estabelece o projeto de Lei 2.892/2011, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional. A matéria já recebeu parecer favorável do deputado Esperidião Amin (PP-SC), na condição de relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).

“Considero este mecanismo apresentado de suma importância para alavancar as PPPs no Brasil. De fato, é saudável que estados e municípios se tornem agentes cada vez mais relevantes no processo de recuperação do investimento em infraestrutura no Brasil”, aponta Amin.

Ilustra a proposta um levantamento feito em outubro de 2011 pela empresa GO Associados, que apontou a existência, naquele momento, de apenas uma PPP no âmbito federal, contra 17 estaduais e 30 municipais. Entre as PPPs estaduais estão obras de estádios para a Copa de 2014, por exemplo. Entre as municipais, há contratos nas áreas de limpeza urbana e educação, por exemplo.

Aprovado por unanimidade na CDEIC, em novembro de 2012, o projeto segue para a Comissão de Trabalho, onde será relatado por um parlamentar ligado às causas empresariais, o deputado Laércio Oliveira (PR-SE), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços e dirigente da Federação Nacional do Comércio.

Tramitação

A matéria tramita em caráter terminativo nas comissões, ou seja, não será submetida ao plenário da Casa para ser encaminhada ao Senado. Será ainda analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Justiça e Cidadania.

No modelo proposto, a União daria uma contragarantia ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) que, por sua vez, contaria com uma contragarantia de estados e municípios, pela via de recursos tributários ou vinculados aos Fundos de Participação de Estados (FPE) e Municípios (FPM).

“Como se definiu a aplicação das salvaguardas constitucionais aos limites para o endividamento por prestação de garantia, a medida não ameaça o equilíbrio fiscal de qualquer nível de governo”, defende Esperidião Amin.

Sem financiamento privado

A proposta também permite que o Poder Público inicie os pagamentos ao parceiro privado antes da conclusão do serviço. Atualmente, a Lei das PPPs (11.079/04) exige que os pagamentos sejam feitos apenas depois da disponibilização do serviço. “O Poder Público pagaria a obra à medida que o cronograma físico-financeiro fosse cumprido, hipótese em que o concessionário não teria que obter financiamento privado para viabilizar a obra”, explica o autor da proposta.

A mesma posição foi defendida pelo relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico. “A desconfiança do legislador aqui sempre foi o potencial comportamento oportunista das empreiteiras que, recebendo a remuneração do estado, poderiam se tornar menos comprometidas com a continuidade da obra.”

Amin indica, entretanto, que, quanto maior a duração do período de investimento, mais difícil é conceber um mecanismo que conte apenas com desembolsos ao final da empreitada. “É possível que este seja um obstáculo significativo para PPPs no Brasil que contenham obras de prazo médio maior”, avalia.

De acordo com Arnaldo Jardim, soluções desse tipo podem ajudar a destravar projetos de infraestrutura que estão emperrados no País, a exemplo do trem de alta velocidade (TAV), cujo projeto prevê a ligação entre Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

Descrente de que a licitação dessa obra seja concluída em dezembro, como prevê o governo, Arnaldo Jardim também não vislumbra viabilidade para o empreendimento, avaliado, no início, em R$ 18 bilhões, e hoje estimado em R$ 48 bilhões. “Os indicadores de demanda não fecham porque você começa a cotejar as outras alternativas, avião e tal, e está muito difícil de fechar”, afirmou ao DCI. O texto reza ainda que a iniciativa privada fica livre para propor projetos ao Poder Público.

Liberdade para propor

O projeto também estende a administrações federal, estaduais e municipais uma norma criada pelo governo de São Paulo em agosto de 2011, por meio do Decreto 57.289. Esse decreto cria um instrumento chamado Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), pelo qual empresas podem, por iniciativa própria, realizar estudos e análises preliminares de projetos que considerem interessantes, e apresentar propostas ao governo. Arnaldo Jardim lembra que a Lei das Concessões (11.922/2009) e o Decreto Federal 5.977/2006 já permitem a apresentação de propostas e estudos ao governo pela iniciativa privada, “mas de forma muito tímida”.

Para Jardim, o problema é que a atual legislação limita a manifestação de interesse a modelagens de PPPs já definidas como prioritárias pelo governo federal.

Fonte: Jornal DCI
Disponível em: http://www.dci.com.br/politica-economica/estados-e-municipios-poderao-ser-protagonistas-de-ppps-id333760.html 

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