Excesso de gastos – despesas com pessoal

As despesas com pessoal devem ser acompanhadas e registradas conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Todo gestor público deve ter domínio sobre os limites aos quais devem se submeter as despesas.[...]

por Ludimila Reis

As despesas com pessoal devem ser acompanhadas e registradas conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Todo gestor público deve ter domínio sobre os limites aos quais devem se submeter as despesas. A definição desses limites corresponde ao controle substancial da coisa pública, isto é, a busca pelo controle dos gastos públicos em excesso.

A LRF foi criada para que alterações relacionadas ao desempenho das finanças fossem equilibradas conforme as dimensões das despesas. As sanções previstas na referida Lei para o ente que ultrapassar os limites são: não poder receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; vedação de criação de cargo, emprego ou função e contratação de hora extra.

O legislador foi incisivo na preocupação com as despesas de pessoal, a fim de evitar omissão na interpretação. Assim, as despesas com pessoal foram definidas exaustivamente, entre as quais destacam-se aquelas que abrangem os gastos do ente da Federaçãocom ativos, inativos e pensionistas; com quaisquer espécies remuneratórias, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza; com encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, entre outras.

Esse tipo de despesa abre brecha para mais um meio cabível de desvio de recursos, em decorrência de contratações temporárias irregulares ou de agentes comissionados em excesso. É cabível, diante da situação de excesso, que os servidores públicos sejam exonerados, quando as medidas de contenção de dispêndios não é suficiente. Se não houver readequação dos gastos, os servidores estáveis também poderão ser exonerados.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal já emitiu alerta sobre limite de despesa com pessoal ao Governador quanto à extrapolação de 90% do limite máximo estabelecido para despesas com pessoal do Poder Executivo local. A medida decorreu da análise do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre de 2014.

Os dados foram examinados pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF. De acordo com a análise, a Despesa Líquida com Pessoal (DLP) do Poder Executivo atingiu 46,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no período. O limite de alerta é de 44,10%, que representa o equivalente a 90% do limite máximo, que é de 49%.1

1 TCDF alerta governador sobre limite de despesas com pessoal. Portal do TCDF. Disponível em: . Acesso em: 18 nov. 2014.

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Resumo do DOU
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