O Regime Diferenciado de Contratações – RDC, em meio às iniciativas de se promover a reforma da Lei de Licitações, provoca discussões entre os gestores públicos, especialistas da área e categorias profissionais, em especial os arquitetos.
por Juliana Sebusiani Resende
O Regime Diferenciado de Contratações – RDC, em meio às iniciativas de se promover a reforma da Lei de Licitações, provoca discussões entre os gestores públicos, especialistas da área e categorias profissionais, em especial os arquitetos.
O RDC abriu um significativo leque de opções no processo licitatório: modos de disputa aberto e fechado, forma eletrônica ou presencial, contratos de eficiência, contratação simultânea, remuneração variável, sigilo no orçamento e contratação integrada com base no anteprojeto, sistema de registro de preços, pré-qualificação, dentre outras.
As críticas contrárias ao sistema podem advir da falta de conhecimento na aplicação de seus procedimentos. Será que a Administração Pública, seus gestores, e setores privados, que com ela contratam, estão preparados para aplicar o RDC? E mais: ele é a panaceia das compras públicas? Esta norma, produzida para uma situação excepcional, está hábil a ser aplicada no cotidiano do serviço público? O seu uso favorece ao (des)controle? Há incentivo à corrupção?
Do dia 1º a 3 de setembro, lições práticas sobre esse regime serão apresentadas no Seminário “O RDC e a Contratação Integrada na Prática” promovido pela ELO Consultoria Empresarial. O evento será realizado no Centro de Convenções da empresa, em Brasília/DF.
“Ter uma visão sobre os temas mais polêmicos do RDC e entender os reflexos dos institutos nas disposições da Lei de Licitação é fundamental para o gestor público que busca a eficiência nas contratações públicas”, afirma o reconhecido advogado Jacoby Fernandes.Jorge Ulisses Jacoby Fernandes – Mestre em Direito Público – será um dos palestrantes do evento. Além dele, participam também: Murilo Jacoby Fernandes–especialista em Direito Público; Rafael Jardim Cavalcante – Auditor Federal de Controle Externo do TCU e Cláudio Sarian Altounian – Dirigente do TCU.
O objetivo é apresentar aos gestores as orientações mais recentes da doutrina e da jurisprudência acerca dos procedimentos que envolvem as contratações públicas sob a égide do RDC, bem como os aspectos controvertidos, a partir do exame de situações concretas já analisadas pelo Tribunal de Contas da União.
O RDC
Sob críticas quanto a sua aplicação, o RDC foi instituído com a meta de estabelecer mecanismos mais céleres para as obras e projetos de engenharia relacionadas aos eventos da Copa das Confederações 2013, Copa do Mundo FIFA 2014, Jogos Olímpicos Rio 2016, Jogos Paralímpicos Rio 2016 e, posteriormente, ao PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, à saúde pública, à educação, aos celeiros de armazenagem e ao sistema prisional.
Por outro lado, o RDC inovou trazendo disputas diferenciadas entre contratados, possibilitou a utilização de anteprojeto para definir o objeto do contrato, contratação simultânea, remuneração variável, pré-qualificação e novos critérios de julgamento. Isso porque ele apresentou novidades como a inversão de fases, redução de prazos, unificação de prazos recursais e o incompreendido sigilo do orçamento.
É considerado por muitos especialistas como um avanço ao encurtar o tempo e os custos dos projetos. Não foi à toa que caiu no gosto dos gestores públicos. Para os que se opõem, o procedimento – sem o devido controle – poderia ser um estímulo a corrupção.