por J. U. Jacoby Fernandes
A Administração Pública precisa buscar, entre as ferramentas disponíveis, aquelas mais adequadas para efetivar a prestação dos serviços públicos para todos os seus administrados. E essa busca passa, necessariamente, pela utilização das ferramentas eletrônicas, ou seja, pela gestão da Tecnologia da Informação.
O ministro Aroldo Cedraz, no Acórdão nº 2.308/2010, conceituou a Governança de TI como “o conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à alta administração e aos executivos o planejamento, a direção e o controle da utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a assegurar, a um nível aceitável de risco, eficiente utilização de recursos, apoio aos processos da organização e alinhamento estratégico com objetivos desta última. Seu objetivo, pois, é garantir que o uso da TI agregue valor ao negócio da organização”.
O Tribunal de Contas da União – TCU destaca que um exemplo prático de mecanismo de governança de TI é o estabelecimento de um processo transparente de tomada de decisão sobre a priorização de grandes demandas de TI. “Tal processo é necessário para garantir que as ações de TI estejam alinhadas com os objetivos institucionais e para garantir que as demandas que tenham maior impacto nesses objetivos tenham atendimento prioritário”, ressalta a Corte.
O Governo Federal possui o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, instituído pelo Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e atualizado pelo Decreto n° 7.579, de 11 de outubro de 2011, com o objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos recursos de tecnologia da informação da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Recentemente, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério do Planejamento determinou que os órgãos e entidades integrantes do SISP deverão adotar medidas para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC1.
A portaria destaca as diretrizes para a implantação da Governança de TI. Um dos pontos de destaque é a gestão de resultados, considerando mecanismos para a medição e o monitoramento das metas de TIC, permitindo que a função de governança possa validar, direcionar, justificar e intervir nas estratégias e ações de TIC da organização, realizando benefícios com otimização de custos e riscos.
Os órgãos e entidades deverão manter um Comitê composto pelos representantes da alta Administração, presidido pela autoridade máxima ou suplente formalmente indicado da secretaria executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade, que será apoiado pelo gestor de TIC.
A portaria prevê, ainda, a construção de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação como instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TI. O plano diretor deve ter periodicidade mínima bianual, com revisão anual, e passar por um processo de acompanhamento formalizado para monitorar e avaliar a implementação das ações, o uso dos recursos e a entrega dos serviços, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos institucionais.
1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Tecnologia da Informação. Portaria n º 19, de 29 de maio de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 maio 2017. Seção 01, p. 50.