por Kamila Farias
Para fazer da prática da governança uma obrigação de governo, serão editados dois atos: um projeto de lei, que institucionalizará os princípios da boa governança na estrutura jurídica da Administração Pública; e um decreto, que vai criar o Comitê Central – constituído pela Casa Civil, Fazenda, Planejamento e Transparência –, cuja missão será difundir esses princípios para que orientem todas as políticas públicas. A ideia é que cada programa que vier a ser criado já tenha essa preocupação na sua concepção. O projeto de lei também trará os instrumentos para o planejamento de longo prazo.
Assim, de acordo com matéria publicada no portal do Valor Econômico, o Orçamento da União trata das prioridades do ano, o Plano Plurianual aborda quatro anos, mas está pouco funcional. “Não há nada que defina as escolhas do país para um tempo mais longo e pode-se dizer que a última tentativa de ter um plano de longo prazo para o Brasil foi o malsucedido 2º PND, do governo militar”, destaca a matéria.
Um exemplo é que, ao permitir o cruzamento de dados da Receita Federal com os do Bolsa Família, descobriu-se que quase 500 mil pessoas jurídicas faziam parte do cadastro do programa e recebiam o benefício. Outro caso emblemático foi o do Financiamento Estudantil – Fies, que teve que se adequar a regras básicas de governança e caber nas contas do Orçamento. Com o PL, pretende-se reavaliar programas mal focados, que nunca foram objeto de uma análise de resultados.
O texto ressalta que o Tribunal de Contas da União – TCU fez as provocações que levaram um grupo de técnicos da Casa Civil a avançar no assunto. A forte escassez de recursos públicos foi o incentivo final para o governo fazer o que nunca foi feito: cuidar da eficiência do gasto.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: com a implementação da política do teto para o aumento do gasto público, de um lado, e o pedido de adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, de outro, o governo acelera os passos para implementar princípios de boa governança, conforme os quais todos passariam a trabalhar com metas. Vale destacar que o TCU tem como funções as atividades: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria.
Algumas de suas atuações assumem o caráter pedagógico. O objetivo é orientar o gestor responsável para que corrija as falhas e evite o dano ao erário, além de propor boas práticas para aprimoramento. Não se trata, portanto, de um julgamento prévio, pois oferece a possibilidade de os responsáveis pelos contratos aprimorarem os mecanismos de governança. Com a atitude, a Corte de Contas reforça sua atuação e mostra relevante preocupação com a situação econômico-financeira do País.
Fonte: Valor Econômico.