O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para avaliar se as práticas de governança e gestão das aquisições adotadas em 20 entidades da Administração Pública Federal (APF) estão de acordo com a legislação.
Entre as entidades fiscalizadas, estão o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A gestão das aquisições compreende o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle utilizados para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das aquisições, com o objetivo de que essas agreguem valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis. Os contratos analisados se referem a limpeza, vigilância, transporte e pessoal.
O TCU constatou que a maioria das práticas de governança e de gestão de aquisições não são adotadas ou não estão de acordo com a legislação. Também foram identificadas várias falhas na gestão de contratos e na implementação de controles internos, que estão relacionados com deficiências nos processos de governança e gestão de aquisições.
Como exemplos, o setor de auditoria interna no Dnit não faz avaliação da governança e da gestão de riscos da organização, nem dos controles internos na função de aquisições. A análise realizada na Fiocruz evidenciou que uma causa provável para as deficiências do órgão é a descentralização administrativa e financeira de suas unidades. São dezesseis unidades técnico-científicas dotadas de autonomia, com modelos próprios de gestão.
O STJ, outro órgão auditado, não mantém canais diretos com a alta administração para o recebimento de eventuais denúncias de desvios de conduta referentes a servidores e colaboradores da própria organização.
No aspecto da gestão, o TJDF encontra-se em melhor situação que os outros órgãos, uma vez que o único achado foi a ausência de Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS). O plano permitiria o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos.
No caso da UFRN, apesar de a Universidade não adotar o PLS, ela aderiu à Agenda Ambiental na Administração Pública, que pode ser considerada parte do grupo de ações e projetos com potencial de integrar o PLS.
Os Tribunais Regionais do Trabalho da 7ª e 8ª região, por exemplo, não estabeleceram objetivos, indicadores e metas para a função de aquisições, tampouco mecanismos de gestão de riscos e controle do alcance das metas.
O TCU efetuou recomendações aos órgãos auditados quanto à adoção de medidas para melhorar a governança das aquisições.
O relator dos processos, ministro Augusto Sherman, comentou que “as deficiências nos instrumentos de governança e gestão elevam as chances da ocorrência de situações passíveis de afetar negativamente as aquisições e a probabilidade de impacto negativo no atingimento dos objetivos da própria organização”.
Nota:as falhas na consolidação do Controle Interno nos órgãos podem gerar prejuízos à Administração Pública e é o papel do TCU recomendar adequações. No livro Tribunais de Contas do Brasil – Editora Fórum, o professor e mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca a importância desta função para o Estado. “a autotutela administrativa e a ação permanente dos órgãos de controle interno sobre os atos praticados aperfeiçoarão o desenvolvimento da atividade administrativa, efetivando o princípio da eficiência”. afirma o professor.
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