por Kamila Farias
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que o Governo Federal reduziu R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – Sisobi, entre janeiro e setembro de 2017. A economia somente foi possível devido a um acordo entre a pasta e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: de acordo com a Lei nº 8.212/1991, o registro dos óbitos deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês subsequente. A demora em acessar os dados pode gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Quando é feita a certidão de óbito, o cartório é obrigado a informar ao INSS, mas, mesmo assim, por muitos motivos, pode ser que os pagamentos continuem sendo liberados. Se estes forem sacados, quem sacou estará cometendo um crime e certamente responderá pelo ato.
Somente poderá continuar recebendo após a morte do segurado quem for dependente legal, e, mesmo assim, a comunicação do óbito terá que ser feita, assim como a solicitação da transferência para o nome da pessoa que ficou como seu dependente, que pode ser a mulher ou o marido, filhos menores ou outro devidamente autorizado, conforme a lei. Após a solicitação, o INSS verificará e trocará o nome do beneficiário.
Fonte: Ministério do Planejamento.