Ícone do site Portal – Professores Jacoby Fernandes

Governo moderniza normas sobre segurança e saúde no trabalho

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 915/2019 que altera as regras sobre segurança e saúde no trabalho. Conforme a pasta, as medidas vão garantir a segurança do trabalhador, com regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos. O trabalho de modernização das Normas Regulamentadoras – NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor, com debates entre governo, trabalhadores e empregadores.

Já houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia. “Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

A NR nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi revisada em 2010. Conforme o Ministério da Economia, o texto é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação.

Já a NR nº 1, mudança dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco muito baixo ou baixo de elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ainda, com a nova redação, será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

Observância obrigatória por empresas e empregados

A NR 2 exigia uma inspeção prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. “O setor da construção civil também deve atentar para a revisão, inclusive para o conceito de Canteiro de Obra, que é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra”, explica.

De acordo com o professor, outra facilidade foi a admissão de ensino a distância para qualificar empregado e empregador. “Note que a norma estabelece as diretrizes e os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas nas NR, disciplinando tanto aspectos relativos à estruturação pedagógica, quanto exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e administrativas necessárias para uso desta modalidade de ensino. Com isso também se reduz custos nas obras, sem perder qualidade”, afirma.

Jacoby Fernandes também indaga que as questões de saúde e segurança do trabalhador são as mesmas. “Se são as mesmas, então por que o próprio governo não aplica aos servidores da Administração direta? As NR´s desde 1978 só são aplicadas aos regidos pela CLT”, questiona.

 

Sair da versão mobile