O governo federal lançou a plataforma FalaBR para integrar as duas principais funcionalidades de comunicação: ouvidoria – e-Ouv e acesso à informação – e-SIC. A ferramenta foi desenvolvida pela Controladoria-Geral da União – CGU e cumpre o que dispõe a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
Também cumprindo o que determina o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT lançará, no dia 8 de agosto, a primeira versão da Carta de Serviços ao Cidadão, organizada por tópicos específicos, com os serviços oferecidos pelo Tribunal, esclarecendo cada um deles, quem pode utilizá-los, se há custos, quais são os requisitos e prazos para sua obtenção e as etapas de sua realização. Informa também as unidades responsáveis pelos serviços, em que dias e horários é possível ter acesso e, ainda, quais as prioridades de atendimento.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a edição de um Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, além de ser um marco legal, contribui para a construção de novos paradigmas na Administração Pública. “Fortalece a cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos. Os diversos níveis do Governo tiveram tempos diferentes para se adequar. Todas as esferas devem estar cumprindo as regras, incluindo a aferição da qualidade dos serviços prestados, importante etapa para que o Código seja efetivo e possamos juntos contribuir para a eficiência da Administração pública”, destaca Jacoby Fernandes.
Regulamentação da CGU
O então Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU apresentou no dia 25 de junho do ano passado, a Instrução Normativa – IN nº 5/2018 que regulamenta a Lei nº 13.460/2017. A regulamentação estabelece orientações para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal, como prazo de 30 dias para resposta, tipos e trâmite de manifestações, além de instâncias responsáveis. Na ocasião, houve a assinatura da Portaria conjunta entre CGU e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que já constem em base de dados oficiais da Administração Pública.
No âmbito do Governo Federal, a IN nº 5/2018 abrange todos os órgãos, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Os tipos de manifestações agora estão padronizados e são obrigatórios: denúncia, reclamação, sugestão e elogio. Quanto ao prazo, a IN estabelece 30 dias para resposta ao cidadão, renováveis por mais 30, uma única vez, mediante justificativa. As respostas deverão ser conclusivas e oferecidas em linguagem clara, simples e compreensível.
Com isso, o principal ganho, na visão do professor Jacoby, é a redução da burocracia. “Não faz sentido exigir do cidadão que consiga uma certidão em determinada repartição se o próprio órgão poderia obtê-la facilmente via internet. Temos que poupá-lo e tornar a relação mais eficaz. Daí a importância do Código de Defesa na desburocratização do serviço público”, analisa.