por Kamila Farias
O Governo Federal publicou o Decreto nº 9.280/2018, que proíbe a compra de passagens na primeira classe e na executiva em viagens a serviço, no País ou no exterior. Conforme o texto do Decreto, todos os servidores públicos federais somente viajarão a serviço em voos da classe econômica.
O normativo altera a Lei nº 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto nº 8.541/2015. A proposta, assinada pelo presidente Michel Temer, foi uma iniciativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a medida vai ao encontro do propósito do Governo de promover a racionalização do gasto público, em meio à crise que o Brasil ainda enfrenta. O Decreto publicado agora também afirma que, na hipótese de o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor da eventual diferença de valores.
Com informações da Agência Brasil.