O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, norma muito criticada pelos operadores do direito por ter se tornado obsoleta ao abarcar inúmeras orientações jurisprudenciais, súmulas e demais publicações correlatas.
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, norma muito criticada pelos operadores do direito por ter se tornado obsoleta ao abarcar inúmeras orientações jurisprudenciais, súmulas e demais publicações correlatas.
Pensando em solucionar o desconforto supracitado, a Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014, dispõe de artigo específico quanto à unificação jurisprudencial tão necessária no âmbito da justiça do trabalho. Nos termos da lei, o artigo 896 da CLT, dentre outras alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e aplicarão, nas causas da competência da Justiça do Trabalho, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto nos termos do Capítulo I do Título IX do Livro I da Lei.
Talvez com essa “obrigatoriedade” de unificação, os operadores do direito possam ter maior segurança no decorrer de suas atividades laborais, sem serem surpreendidos por orientações jurisprudenciais muitas das vezes extensivas ou contrárias à CLT.
Importante ressaltar que as alterações da CLT não se limitam aos julgados, mas se estendem ao processo na justiça do trabalho, especificamente na parte recursal, no que se refere à oposição de embargos nas instâncias superiores.
Fonte: Informativo Fórum-Jacoby