Inscrição dos responsáveis pelo inadimplemento de débitos em Dívida Ativa da União

Foram publicados, nesta segunda-feira, os procedimentos para a inscrição, em Dívida Ativa da União – DAU, dos responsáveis pelo inadimplemento de débitos administrados pela Secretaria do Patrimônio da União1.

por Ludimila Reis

Foram publicados, nesta segunda-feira, os procedimentos para a inscrição, em Dívida Ativa da União – DAU, dos responsáveis pelo inadimplemento de débitos administrados pela Secretaria do Patrimônio da União1.

A DAU é composta por todos os créditos da União, sejam eles de natureza tributária ou não tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular2.

A norma determina que as receitas inadimplidas sejam identificadas mediante extração ou apuração sistêmica, análise dos processos administrativos e análise de dados financeiros relativos ao uso de imóveis da União, registrados nos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria do Patrimônio da União.

Poderá haver notificação, por edital publicado no Diário Oficial da União, daqueles que estão em débito e cujas notificações não obtiveram êxito na entrega. A inscrição em DAU não acarreta a interrupção das providências administrativas relativas ao lançamento e à cobrança de receitas patrimoniais, bem como não interfere na ocorrência da caducidade do aforamento ou da inscrição de ocupação.

O procedimento publicado também estabeleceu normas para a remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos processos administrativos relativos às receitas administradas pela Secretaria do Patrimônio da União, para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria do Patrimônio da União. Instrução Normativa nº 01, de 07 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 abril 2015. Seção 1, p. 89-96.

2 O que é Divida ativa da União. Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Disponível em: <http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao>. Acesso em: 13 abr. 2015.

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