O professor e advogado especializado em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ao ser procurado pelo Canal Aberto Brasil para comentar a notícia “Recomendação do MPF quer assegurar controle externo de entidades do Sistema ‘S’”, considerou louvável a pretensão do Ministério Público Federal de avaliar o controle da gestão pública. Segundo Jacoby, no entanto, é preciso considerar que o país não pode conviver com o controle da forma como vem ocorrendo. “A atividade de controle é difusa, com sobreposição de funções e dispersão de esforços”.
O professor e advogado especializado em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ao ser procurado pelo Canal Aberto Brasil para comentar a notícia “Recomendação do MPF quer assegurar controle externo de entidades do Sistema ‘S’”, considerou louvável a pretensão do Ministério Público Federal de controlar a gestão pública. Segundo Jacoby, no entanto, é preciso considerar que o país não pode conviver com o controle da forma como vem ocorrendo. “A atividade de controle é difusa, com sobreposição de funções e dispersão de esforços”.
Para o advogado, o cenário é agravado por três fatores básicos. O primeiro deles é a má distribuição no quadro efetivo de agentes públicos. “As atividades de execução, a chamada ‘linha de frente’, tem efetivo menor que as demais áreas. Não é à toa que o serviço público brasileiro pode ser definido pela máxima: ‘poucos fazendo por muitos’”, explica Jacoby Fernandes.
A falta de qualificação dos servidores, na visão do especialista, é um imenso empecilho. “Se nós somarmos o baixo – ou nenhum – investimento no preparo desse servidor às remunerações nem sempre tão atraentes teremos uma das causas do problema do Controle no país”.
O terceiro e último fator é o constante esforço dos órgãos de controle para responder aos veículos de imprensa, principalmente a oficiosa. “Muitas vezes, a mídia oficiosa tem baixa efetividade e sofre com a falta de especialização no assunto. O resultado é a proliferação de ações sem coordenação, divulgadas sem o mínimo de qualidade”.
Apesar deste cenário, Jacoby acredita que há solução: a definição de uma matriz de responsabilidade. “É preciso identificar quem faz o controle, quando e como faz e quem deve aguardar a apuração sumária”.
Controle no Sistema “S”
Questão polêmica, o controle no Sistema “S” é emblemático. Há discussões acaloradas sobre a necessidade do controle burocrático, realizado pelo TCU e CGU, ou pelo controle finalístico (também conhecido como gerencial). Jacoby é favorável ao segundo caso, por considerar que as entidades do sistema são instituições privadas.
“A norma referida como obstativa à ação do controle, na verdade, não é. Ela disciplina a entrega dos documentos e a invasão não coordenada com as unidades internas. É um postulado universal de que o controle não pode ser exercido com prejuízo à atividade fim da organização”, analisa o professor.
Jacoby Fernandes destaca serem frequentes as reclamações de abusos de agentes investidos na função de controle que ingressam na organização sem estarem credenciados para retirar documentos originais, inclusive de crédito e débito, impedindo a continuidade do serviço público. “Esse tipo de invasão deveria ser divulgado pela mídia, mas não é. Do meu ponto de vista, a norma que acima foi objeto de críticas, com pequenos reparos, merece nossos aplausos”, conclui.
Fonte: http://www.canalabertobrasil.com.br/colunas/contas/jacoby-fernandes-discorda-de-recomendacao-mpf-sobre-controle-de-entidades-sistema-s/