por J. U. Jacoby Fernandes
A sessão plenária do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (10), com ressalvas, as contas da campanha de reeleição da Presidenta Dilma Rousseff e do seu partido (PT), divergindo do parecer da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – Asepa. Na esfera estadual, as contas eleitorais do governador Geraldo Alckmin (PSDB), por ausência de declaração de doadores de quase R$ 9 milhões, foram rejeitadas.
Desprovidos de qualquer conotação partidária, devemos lembrar que os partidos políticos, além das receitas cuja origem não seja vedada pelo art. 31 da Lei nº 9.069/1995, podem obter recursos do fundo partidário, atualmente com sede no art. 17, § 3º, da Constituição Federal.
A Justiça Eleitoral definiu que o trânsito e a análise das contas da Direção Nacional dos Partidos Políticos, do Comitê Financeiro Estadual, do órgão de direção estadual dos partidos políticos, do Comitê Financeiro Municipal e do candidato devem ser centralizados e ter a participação do controle interno da Justiça Eleitoral.
Esses procedimentos ainda não estão bem delineados, porque, a partir da definição de que a Justiça Eleitoral decide sobre a regularidade das contas, fica um hiato no relacionamento com o Tribunal de Contas da União.
Tratamos do tema de forma aprofundada, inclusive dando um desfecho a esse conflito de competências, no livro Tomada de Contas Especial, publicado pela Editora Fórum, em pré-lançamento de sua 6ª Edição. Acesse o site da Fórum.
Caso Pasadena
Na esfera política, ontem (10) foi a vez da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI da Petrobras apresentar seu relatório final. No meio do ano, o Tribunal de Contas da União – TCU já havia se posicionado em relação à Petrobras e à compra da refinaria de Pasadena, reconhecendo indícios de irregularidade e ordenando a citação dos envolvidos.
No caso do relatório da CPMI, não foi indiciado nenhum dos suspeitos de envolvimento tanto na compra da refinaria quanto em qualquer outro indício de esquema de corrupção. A área técnica do TCU – que, a propósito, não é o TCU, mas faz parte deste – recomendou o afastamento e a apuração de responsabilidade dos conselheiros da Petrobrás à época dos fatos – Dilma Rousseff e Guido Mantega são nomes conhecidos que compunham o conselho. A conclusão do plenário do TCU – este, sim, manifestando a vontade do órgão – decidiu por afastar a responsabilidade do conselho e iniciar procedimento com garantia da ampla defesa e do contraditório aos demais envolvidos.
No campo do conhecimento, cabe a nós, operadores do direito, analisarmos a questão sob a perspectiva técnica. Ambos os relatórios ainda não são terminativos: o relatório do TCU somente apresentou indícios suficientes para ordenar a citação; a CPMI é órgão investigativo do Congresso Nacional, o relatório está sujeito a aprovação da própria CPMI e não pode condenar ninguém. A condenação há de vir do órgão constitucionalmente previsto para julgamento, ou seja, o judiciário. Até o presente momento, o único “julgamento definitivo” foi o da imprensa.
Fonte: Canal Abreto Brasil