por Matheus Brandão
Em nova lei publicada no Diário Oficial da União de hoje, é estabelecido que é possível recompensar os cidadãos que realizarem denúncias que auxiliem a autoridade policial. “Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie”, destaca a Lei nº 13.608/2018, aprovada pelo Congresso Nacional. Para fazer jus à recompensa, as informações devem ser úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: no Direito Administrativo referida Lei, como muitas outras, apresenta irregularidade no ponto em que impõe a empresas de ônibus o dever de apresentar, em suas carrocerias, avisos tais ou quais. Qualquer imposição ao concessionário somente estará conforme o direito se estabelecer como será tratada a equação financeira do contrato.
A aparente insignificância de despesas, quando se trata de frota de veículos, assume proporções. O não cumprimento de regras jurídicas colocadas como princípios jurídicos garantidores demonstra a toda evidência a falta de maturidade do legislador e dos que teriam o primeiro dever de assegurar a consistência e a segurança jurídica balizadores do Estado Democrático de Direito.