Decisão do TJ-BA determina a suspensão das reformas em escolas da rede municipal de ensino na cidade de Barreiras, no oeste da Bahia, pactuadas por meio de contratação direta sem licitação. A suspensão foi determinada após ação do Ministério Público do Estado da Bahia, que questionou a dispensa da licitação motivada por situação de emergência ocasionada pelas chuvas que atingiram o município em janeiro deste ano.
Em matéria publicada no Portal G1, o promotor do MP-BA explica que a prefeitura já sabia que as escolas apresentavam problemas estruturais antes das chuvas. “Esses serviços emergenciais já demandavam de longa data. […] Os documentos no processo são muito claros de que a ação de serviços emergenciais já existiam há um bom tempo, anterior às chuvas de janeiro”, diz o promotor. O texto explica que, em nota, a prefeitura de Barreiras disse que foi notificada e que a Procuradoria Geral do Município está tomando as medidas jurídicas necessárias.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a causa de dispensa por emergência ou calamidade pública está prevista no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993. Conforme entendimento do TCU, a situação de emergência deverá ser devidamente esclarecida e deverá conter a formalização adequada do processo que a justifique, com demonstração razoável para a escolha da empresa e dos preços adotados, estando, aí sim, fundamentados os argumentos que permitirão a adoção do instituto da dispensa de licitação.
Com informações do Portal G1