por Kamila Farias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF deferiu ontem, 7, a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5889 para suspender o dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 que instituiu a necessidade de impressão do voto eletrônico. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal. Outros argumentos apresentados pelos ministros sustentaram a falta de proporcionalidade e razoabilidade da medida, uma vez que impõe altos custos de implantação e traz riscos para a segurança das votações.
Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação. Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a implantação do voto impresso teria início nestas eleições — a princípio, a Justiça Eleitoral começaria a medida em 23 mil locais de votação, sob o fundamento de que não teria capacidade de adotar a mudança no país todo. A estimativa é que os novos equipamentos custariam em torno de R$ 57 milhões em 2018.
No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral chegou a fazer uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5% do total, mas a compra foi suspensa. Com a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Fux estava impedido de participar do julgamento. Vale destacar, também, que, em novembro de 2013, o STF foi unânime ao julgar inconstitucional um artigo da reforma eleitoral de 2009 que criava essa exigência. A Corte entendeu que a obrigatoriedade da impressão quebrava o sigilo do voto. O tema voltou a ser discutido no Senado Federal em 2015, quando o plenário restabeleceu a obrigatoriedade do voto impresso. A então presidente Dilma Rousseff vetou a proposta, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.
Com informações do portal do STF.