Ministério das Cidades cria comissão contra a criminalização de movimentos sociais

O Ministério das Cidades, por meio da Resolução Administrativa nº 24, de 26 de março de 2014, publicada hoje no Diário Oficial, criou a Comissão Especial contra a Criminalização dos Movimentos e das Organizações Sociais do Conselho das Cidades.

Por Juliana Sebusiani 

O Ministério das Cidades, por meio da Resolução Administrativa nº 24, de 26 de março de 2014, publicada hoje no Diário Oficial, criou a Comissão Especial contra a Criminalização dos Movimentos e das Organizações Sociais do Conselho das Cidades.

Para a criação da Comissão, o Conselho das Cidades considerou o risco à liberdade de expressão e manifestação da sociedade brasileira que se configurou com a edição do manual Garantia da Lei e da Ordem, publicado pelo Ministério da Defesa na Portaria Normativa nº 3.461, de 19 de dezembro de 2013.

Para o Conselho a norma do Ministério da Defesa possui um caráter de criminalização dos movimentos e organizações sociais, explícito também no Projeto de Lei do Senado nº 499/2013 – atualmente, em tramitação no Congresso Nacional. Esse Projeto de Lei tipifica as atividades sociais como crime de terrorismo.

A Comissão será composta de representantes dos diversos segmentos que compõem o Conselho das Cidades e terá como principais atribuições representar o Conselho das Cidades no âmbito do debate sobre o Projeto de Lei do Senado nº 499 de 2013 e provocar interlocução junto ao Congresso Nacional, com o objetivo de sensibilizar o parlamento para garantir a não aprovação de dispositivos legais que violem direitos e liberdades constitucionais.

Além destas competências, a Comissão também deverá provocar diálogo com o Governo Federal para garantir a não utilização de dispositivos legais disponíveis que violem o exercício dos direitos constitucionais da livre reunião, organização, manifestação e expressão do povo brasileiro; garantir a não utilização das forças armadas em atividades de segurança pública e recomendar veto presidencial a qualquer legislação que viole direitos constitucionais ou criminalize movimentos e organizações sociais, que venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional. 

Fonte: Canal Aberto Brasil 

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