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Ministério do Planejamento capacitará conselheiros da União para atuarem em estatais

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou o programa de capacitação para conselheiros de administração, representantes da União, que atuam em estatais. O treinamento será dado a distância, via internet. A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest/MP é responsável pelo programa, por meio do qual serão capacitados 300 conselheiros administrativos. O curso terá duração de 68 horas.

O objetivo é difundir alterações realizadas pela Lei de Responsabilidade das Estatais – Lei nº 13.303/2016 –, tais como legislação societária, de mercado de capitais, e divulgar informações sobre controle interno, código de conduta e outros assuntos relacionados às estatais.

“A capacitação é uma atribuição legal, uma medida de fortalecimento institucional e de suma importância para que alcancemos o equilíbrio macroeconômico, dada a importância das empresas estatais em nossa economia”, afirmou o secretário-executivo Esteves Colnago.

O secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, Fernando Soares, afirma que a capacitação é mais um passo na implementação da Lei de Responsabilidade das Estatais. “É uma maneira de trazer os conselheiros de administração para uma maior responsabilização dentro das nossas empresas. As estatais precisam participar do ajuste fiscal e principalmente entregar valores a sociedade”, afirmou.

Comentário do advogado Murilo Jacoby Fernandes: a capacitação dos servidores é atividade necessária e fundamental para a boa prestação dos serviços públicos. É importante que esses profissionais estejam em contínuo aperfeiçoamento, mantendo contato com as práticas mais novas e eficientes no trato com a coisa pública. Para o constante aprimoramento, recomendo ao leitor participar também dos cursos promovidos pela Elo Consultoria, sempre com enfoques técnicos e atuais, tendo notórios especialistas como professores.

A Lei das Estatais determina que as empresas deverão adequar os seus estatutos sociais até 30 de junho de 2018. No art. 91, entretanto, foi estabelecida uma regra de transição temporal, em que as empresas estatais, constituídas antes da entrada em vigor da norma, terão o prazo de 24 meses para promover as adaptações necessárias, a fim de permitir a efetiva aplicação da nova lei.

Fonte: Ministério do Planejamento.

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