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Ministério Público pede a parlamentares que demitam parentes até quarto grau

O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou ontem, 20, notificação ao Senado e à Câmara dos Deputados pedindo que sejam demitidas todas as pessoas contratadas em funções de confiança nos gabinetes das duas Casas e que tenham parentesco em até quarto grau com os parlamentares. A reportagem da Agência Brasil, produzida pela repórter Mariana Jungmann, revela que a recomendação é para destituição de todos os parentes em cargos comissionados e funções gratificadas, mesmo no caso de servidores concursados que estejam em posições de chefia, direção ou assessoramento.

O documento remetido pelo MPF deixa claro que não se trata de imposição, mas de uma recomendação para evitar uma ação direta de inconstitucionalidade contra os políticos. Foi dado um prazo de exoneração em 30 dias. Na matéria, os senadores se defenderam das acusações.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o nepotismo é um mal que assola a Administração Pública há muitos e muitos anos. O Supremo Tribunal Federal – STF possui a Súmula Vinculante nº 13, na qual é estabelecida a proibição à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

No caso em tela, contudo, o MPF está se sobrepondo à decisão vinculante do STF. O próprio órgão destaca isso no documento. Logo, apesar da intenção positiva, de extirpar qualquer tipo de parentesco na Administração Pública, a ação do Ministério Público se trata de uma mera solicitação, sem constituir qualquer obrigatoriedade aos parlamentares.

Com informações da Agência Brasil.

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