por Alveni Lisboa
Sem consenso na Câmara para votação, a Medida Provisória nº 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, perdeu a validade. Para que os efeitos da medida continuassem valendo, o texto precisaria ter sido aprovado na Câmara e no Senado até o final do dia de ontem, 26.
O parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), estabeleceu a possibilidade de uma única postergação dos investimentos em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação seria de até 14 anos, condicionado à demonstração da viabilidade econômico-financeira da concessão. A reprogramação implicaria ainda a suspensão das obrigações de investimentos e o cancelamento das multas pelo atraso das empresas – pontos bastante criticados pelos opositores.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: ainda não houve um posicionamento oficial do Governo Federal sobre um novo texto. A MP nº 800/2017 foi editada em setembro do ano passado por uma demanda das concessionárias que administram rodovias federais, em razão da inviabilidade de cumprimento contratual. A justificativa é de que a crise financeira teria alterado significativamente o cenário em relação a 2012 e 2013, quando foram assinados os contratos.
Embora tenham perdido a validade, os acordos firmados durante a vigência da MP nº 800/2017 continuam válidos. Não se pode retroagir em um contrato formalizado em razão de uma mudança normativa. As concessionárias que conseguiram aprovar a reprogramação dos investimentos permanecerão seguindo os ditames elencados na MP. Quem não o fez no tempo hábil, não tem alternativa senão seguir as regras estipuladas no contrato inicial firmado.
Com informações da Agência Brasil.