Diante da redução de poderes imposta ao Tribunal de Contas da União pela Medida Provisória 703, editada na segunda-feira (21/12), o Ministério Público de Contas junto ao TCU remeteu duas correspondências tentando limitar a aplicação do texto na prática.
Diante da redução de poderes imposta ao Tribunal de Contas da União pela Medida Provisória 703, editada na segunda-feira (21/12), o Ministério Público de Contas junto ao TCU remeteu duas correspondências tentando limitar a aplicação do texto na prática.
Ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira solicitou uma ação cautelar para notificar tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Controladoria-Geral da União de que elas devem incluir em leniências sob negociação uma cláusula informando que o acordo não impede que o TCU determine punições adicionais à empresa.
“Afigura-se verdadeiro ato de violência contra o Tribunal de Contas da União e aberração jurídica o Poder Executivo pretender, por meio de medida provisória, obstar, limitar, condicionar ou modular a forma de agir do Controle Externo, que tem o poder-dever de fiscalizar o Poder Executivo”, assinala o procurador.
À CGU, uma recomendação do MP das Contas pede diretamente aos controladores incluam a cláusula nos contratos e avisem às empresas que a negociação não interrompe investigações do TCU.
Na medida provisória 703, a presidente Dilma Rousseff determinou que as empresas que assinarem acordos de leniência devem tomar uma série de medidas – como a criação de uma área de compliance e a contribuição com as investigações em curso – para ter direito à redução das penalidades na esfera administrativa previstas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846).
O texto da MP 703, no entanto, determina claramente que a primeira empresa a assinar um acordo de leniência terá direito a perdão de multa. A medida provisória também isenta todas as empresas que assinarem acordos de leniência da proibição de contratar com o poder público.
Ou seja, uma empreiteira investigada na Operação Lava Jato, que assinar um acordo de leniência com a CGU, por exemplo, não poderia ser punida pelo TCU com a declaração de inidoneidade – que a impede de participar de licitações.
A recomendação do MP de Contas à CGU também entra em choque com a MP baixada por Dilma, ao prever que a negociação de acordos de leniência não suspende a investigação no TCU. O texto presidencial determina a suspensão das apurações administrativas, quando um acordo começa a ser negociado.
Fonte: Portal Jota
Nota: o Professor Jacoby esclarece que o Brasil não pode reinstituir o sistema do registro prévio, uma vez que foi banido pela Constituição Federal de 1988. E, por outro lado, evidente que não se pode diminuir qualquer poder de controle pelo TCU, mas: é possível à lei definir que o controle deve ser posterior e concomitante, mas não prévio; também é possível à lei definir o sobrestamento de ações judiciais e administrativas para evitar a sobreposição de esforços e riscos de decisões conflitantes. Organizar e priorizar ações visando maximizar a efetividade é próprio da ciência jurídica. Excluir o direito de julgar não se confunde com organizar procedimento.