O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) realizou, no primeiro semestre de 2016, a análise de 940 Tomadas de Contas Especiais (TCEs). Dessas, 809 – cerca de 86% – foram consideradas irregulares e já encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento e início da cobrança.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) realizou, no primeiro semestre de 2016, a análise de 940 Tomadas de Contas Especiais (TCEs). Dessas, 809 – cerca de 86% – foram consideradas irregulares e já encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento e início da cobrança. O valor de retorno potencial aos cofres públicos é de R$ 1.607.865.231,95. Outros 131 processos restantes, após avaliação preliminar, foram devolvidos aos órgãos de origem para revisão ou complementação de dados.
A TCE é um instrumento que os ministérios dispõem para ressarcir ao erário os recursos desviados – ou aplicados de forma não justificada – por pessoas físicas, entes governamentais ou entidades sem fins lucrativos. As TCEs são instauradas pelos próprios gestores depois de esgotadas todas as medidas administrativas possíveis para regularização do dano. Em seguida, são encaminhadas ao MTFC, que se manifesta sobre a adequada apuração dos fatos, normas eventualmente infringidas, a identificação do responsável e a precisa quantificação do prejuízo.
Desde 2002 o Ministério da Transparência analisou 25.462 processos de TCEs. Destes, 21.102 tiveram as contas consideradas irregulares e foram encaminhados ao TCU, para as devidas providências, e representam um retorno potencial aos cofres públicos de R$ 17,4 bilhões.
Ranking
No período de janeiro a junho de 2016, os órgãos que mais enviaram Tomadas de Contas para análise do MTFC foram o Ministério da Saúde e o do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). No entanto, as pastas onde os processos apresentaram maior valor atualizado de prejuízo foram os Ministérios dos Transportes (MT) e das Minas e Energia (MME).
Os estados onde mais favorecidos com recursos públicos causaram danos à Administração Federal e, por isso, houve necessidade de instauração de TCEs foram o Pará e o Maranhão. Já sob o ponto de vista de volume de débito calculado, os entes que lideram a lista são Pernambuco e Acre.
Entre os fatos motivadores de instauração de Tomada de Contas, o mais frequente no primeiro semestre do ano foram impugnação total e parcial de despesas. Isso ocorre quando são verificadas irregularidades como documentos fiscais inidôneos, pagamento irregular de despesas e superfaturamento na contratação de obras e serviços.
Também estão entre os motivos geradores de TCEs: omissão no dever de prestar contas; não consecução dos objetivos pactuados; execução parcial ou não execução do objetivo; prejuízos causados por fraude na concessão de benefícios previdenciários; irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador; entre outras situações.
Entre os fatos motivadores de instauração de Tomada de Contas, o mais frequente no primeiro semestre do ano foram impugnação total e parcial de despesas. Isso ocorre quando são verificadas irregularidades como documentos fiscais inidôneos, pagamento irregular de despesas e superfaturamento na contratação de obras e serviços.
Também estão entre os motivos geradores de TCEs: omissão no dever de prestar contas; não consecução dos objetivos pactuados; execução parcial ou não execução do objetivo; prejuízos causados por fraude na concessão de benefícios previdenciários; irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador; entre outras situações.
Fonte: Portal do Ministério da Transparência