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Municípios têm mais tempo para concluírem Planos de Mobilidade Urbana

Por Kamila Farias

Foi sancionada nesta semana a Lei nº 13.683/2018, que disponibiliza mais tempo para os municípios concluírem os Planos de Mobilidade Urbana – PMUs. A nova lei tem origem na medida provisória – MP nº 818/2018, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 23 de maio e no Senado Federal no último dia 28.

Dessa forma, as prefeituras que ainda não elaboraram o Plano poderão fazê-lo até abril de 2019. O prazo anterior era de abril de 2018, estabelecido pela lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012. Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.

Foi vetada, no entanto, a possibilidade de apresentação de um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes. De acordo com a justificativa do presidente da República, Michel Temer, essa possibilidade “poderia admitir a interpretação da substituição dos planos de mobilidade municipais das cidades envolvidas, que são mais amplos, específicos e abarcam soluções das formas mais básicas de deslocamento”.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a lei oferece aos municípios dilação de prazo para elaborarem, no contexto das regiões metropolitanas, seus planos de mobilidade. Os projetos de mobilidade urbana podem ser considerados como projetos prioritários de infraestrutura. Vale ressaltar, também, que não se trata somente de preparar os municípios para um plano diretor. Os municípios devem desenvolver planos que cuidem dos aspectos turísticos, dos riscos, de água e saneamento, da mobilidade, a organização das regiões metropolitanas, entre outros assuntos. No caso dos municípios que integram as regiões metropolitanas, o problema se amplia, pois deve haver um planejamento capaz de tratar dos temas no coletivo; propor soluções para toda a complexidade que cerca estes grandes contingentes populacionais onde se reúnem milhões de habitantes.

Com informações da Agência Câmara.

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