por Kamila Farias
A comissão especial que analisa a proposta de nova lei de licitações pode votar o texto até o fim do ano – PLs nos 1292/1995, 6814/2017 e outros 230 apensados. A ideia é que o presidente da República e os governadores eleitos neste ano possam iniciar seus mandatos já com novas regras. Apesar da intenção, não há ainda acordo para votação do projeto. Desde junho, uma divergência entre o texto do relator, deputado João Arruda (MDB-PR), e de outros três votos em separado tem dificultado as negociações.
Autor de um dos votos divergentes, o deputado Evandro Roman (PSD-PR) propõe que seja considerada obra de grande vulto aquela acima de R$ 300 milhões. Ou seja, três vezes mais do que os R$ 100 milhões previstos pelo relator. Evandro Roman também sugere a redução da caução dada pelo licitante para participar do processo. O percentual sairia do limite de 3% para 1% do estimado para a contratação.
Há ainda outros dois votos. Um do deputado Edmar Arruda (PSD-PR) e outro da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). O de Edmar retira a tipificação penal de fraude em licitação ou contrato com pena de 4 a 12 anos de reclusão, prevista no substitutivo do relator. Já o voto de Cristiane condiciona não somente a publicação do edital à obtenção da licença ambiental prévia, como também a emissão da ordem de serviço à obtenção da licença ambiental de instalação.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: a alternativa para que a votação ocorra ainda este ano seria aprovar um requerimento de urgência. Dessa forma, o substitutivo do relator seria analisado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, sem necessidade do aval da comissão especial. Para que isso ocorra, o relator precisará de apoio de líderes dos partidos e, principalmente, do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Se não conseguir nos próximos dias, provavelmente a votação ficará para a próxima legislatura, que se iniciará no ano que vem. O substitutivo apresentado pelo relator é uma adaptação do PL nº 6814/2017 e revoga a atual Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 –, a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 – e o Regime Diferenciado de Contratações – Lei nº 12.462/2011. O jeito, no entanto, é aguardar uma solução para o impasse e torcer para que essa importante legislação seja aprovada com a maior brevidade possível.
Com informações da Agência Câmara.