O Ministério do Planejamento alterou, nesta quinta-feira, as normas que regulamentam as aquisições de passagens aéreas nacionais pelos órgãos da Administração Pública Federal.
O Ministério do Planejamento alterou, nesta quinta-feira, as normas que regulamentam as aquisições de passagens aéreas nacionais pelos órgãos da Administração Pública Federal. A partir de agora, a compra dos bilhetes será realizada diretamente com as companhias aéreas credenciadas. A iniciativa pode representar uma economia significativa com a compra direta de passagens áreas pela Administração Pública de até 30% por ano se mantidos os patamares alcançados pelo projeto-piloto do MP realizado em 2014. A Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União1.
“O objetivo desta Instrução Normativa é qualificar o gasto público e padronizar os procedimentos. Ano passado fizemos um piloto no Ministério, que comprovou uma redução de 30,48% no valor médio das passagens realizando a compra direta”, revelou Dyogo Oliveira, secretário-executivo do MP.
Os dados citados pelo secretário foram obtidos a partir da comparação do valor médio dos bilhetes emitidos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP entre os meses de agosto e outubro de 2013 e 2014. Somente no último ano, as despesas da Administração Pública Federal com transporte aéreo registradas no SCDP movimentaram R$ 483,6 milhões.
A Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) já implantaram o modelo no inicio deste ano. Até 30 de abril, todos os demais órgãos passam a operar exclusivamente com o novo modelo de compra direta de passagem, com significativa melhoria da gestão, transparência e economia de recursos públicos.
O credenciamento das empresas aéreas foi realizado pela Central de Compras e Contratações do Governo Federal durante projeto-piloto no ministério. Quatro empresas foram cadastradas: Gol, Tam, Avianca e Azul. O pagamento é feito de forma eletrônica, por intermédio de um cartão virtual utilizado especificamente para este fim. A medida visa facilitar o acompanhamento e evitar fraudes.
Em casos emergenciais, viagens para outros países e em trechos onde as companhias credenciadas não operam, o processo continuará sendo intermediado de forma complementar pelas agências de turismo. Após a publicação da IN, o governo federal realizará licitação para contratar uma empresa para atender toda a Administração Pública Federal.
Fluxo das compras
O fluxo do processo para a concessão de passagens também foi otimizado pela IN nº 3/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). A autorização para a emissão dos bilhetes foi simplificada para agilizar a compra e garantir um melhor preço. O procedimento administrativo prevê a autorização e solicitação de afastamento, seguida da pesquisa e reserva dos trechos e, por fim, da autorização de emissão da passagem e pagamento da diária.
A novidade é que, depois da pesquisa, os trechos escolhidos pelo servidor responsável ficam reservados por 72 horas para assegurar o menor valor. Este benefício foi decorrente dos acordos corporativos firmados pela Central de Compras e Contratações com as companhias aéreas credenciadas em 2014.
A nova instrução também aumenta o rigor na aquisição dos bilhetes, tanto no processo de compra quanto na fiscalização dos contratos firmados.
Passagens terrestres
As regras da IN também podem ser aplicadas na aquisição de passagens terrestres, ferroviárias, marítimas e fluviais.
1 A Norma revoga a Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012.
Fonte: Novo método para aquisição de passagens aéreas pode reduzir custos em 30,48%. Portal MPOG. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=12038>. Acesso em: 12 fev. 2015.