Órgãos públicos deverão estimar valores a serem executados nos contratos para os próximos anos

O Diário Oficial da União de segunda-feira, 8, trouxe a publicação do Decreto nº 9.046/2017, que trata de condições para contratação plurianual de obras, bens e serviços no Poder Executivo federal

O Diário Oficial da União de segunda-feira, 8, trouxe a publicação do Decreto nº 9.046/2017, que trata de condições para contratação plurianual de obras, bens e serviços no Poder Executivo federal. A norma determina o registro, no prazo de 60 dias, dos compromissos financeiros para os próximos anos decorrentes de contratos firmados por órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg. O regramento estabelece, inclusive, a necessidade de cadastro dos contratos de natureza continuada com vigência inferior ao período de 12 meses.

O Siasg terá um novo módulo para que os órgãos e entidades preencham um formulário padrão com os valores já executados e os que ainda serão nos meses do atual ano. Será necessário realizar uma previsão de gastos para os próximos anos para contratos similares. Essas informações serão usadas como base na definição dos limites orçamentários anuais de órgãos e entidades, o que, na avaliação do Ministério do Planejamento, vai aperfeiçoar a gestão pública e a elaboração de futuros orçamentos de acordo com o Novo Regime Fiscal – Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu teto para as despesas da União.

Ficou definido no decreto que toda criação, expansão ou revisão de referenciais monetários nesses contratos que acarretarem aumentos de despesas previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA deverão ser precedidos de atesto de disponibilidade orçamentária assinado pela autoridade competente.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o teto de gastos públicos, aprovado pelo Congresso no final do ano passado, vai exigir algo que sempre defendo em meus cursos e palestras: mais planejamento e zelo com o dinheiro público. O Decreto nº 9.046/2017 é o primeiro passo rumo a essa nova realidade, pois exige do gestor público a elaboração de estimativas que deverão suprir as necessidades do órgão e terão impacto direto no orçamento.

Portanto, será necessário analisar com cautela os contratos de obras, bens e serviços a serem executados nos anos seguintes, priorizando ações cruciais. Isso pode ser bastante positivo para o País se os gestores públicos compreenderem que o dinheiro do contribuinte deve ser revertido em ações eficazes para tornar a máquina estatal autossustentável e na resolução de problemas que impactam negativamente o dia a dia do cidadão brasileiro.

Fonte: Ministério do Planejamento.

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