por Alveni Lisboa
O Governo Federal definiu nesta semana, por meio do Decreto nº 9.723/2019, que o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF poderá ser utilizado como documento suficiente para localização das informações dos cidadãos nos sistemas. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão o prazo de três meses para se adequar ao dispositivo legal e até 12 meses para consolidação dos cadastros e bases de dados a partir do CPF.
A expectativa é de que o CPF substitua qualquer outro documento, para efeitos de identificação no serviço público, como carteira de identidade, carteira de trabalho, PIS/PASEP, carteira de habilitação, número de matrícula em instituição de ensino superior, certificado de reservista, entre outros. O decreto abre exceções para situações relativas a processos administrativos e outros trâmites junto a ministérios que façam a exigência dos outros documentos.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a desburocratização dos serviços públicos é uma antiga demanda social que encontra respaldo na redução de custos e na eficácia da gestão. É sabido que o excesso de burocracia é um dos principais fatores de desencadeamento de corrupção no país, pois estimula a adoção de práticas nada republicanas. A simplificação do acesso do cidadão aos serviços públicos vai além da mera comodidade. Trata-se do fortalecimento da cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos.
Com informações do Portal Sollicita.