por Ludimila Reis
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEGEP/MPOG estabeleceu, nesta sexta-feira, orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre o regime de previdência complementar1 de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
A previdência complementar corresponde a um benefício opcional, isto é, de caráter facultativo, cujo objetivo é complementar a renda de um segurado para além do limite de prestação financeira dos benefícios imposto pelo seu regime de trabalho/contribuição. Para fazer jus a esse acréscimo, o servidor deverá contratá-lo, de livre e espontânea vontade, e contribuir mensalmente.
A orientação sagrou competentes os órgãos e entidades integrantes do SIPEC para dar ciência e oferecer a inscrição no Plano Executivo Federal aos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo; orientar os servidores públicos e esclarecer as suas dúvidas em relação ao regime de previdência complementar.
Entenda a instituição da Previdência Complementar
Estão sujeitos ao regime de previdência complementar os servidores públicos federais que tenham ingressado em cargo público efetivo do Poder Executivo Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013. Isso adveio da reforma previdenciária de 2003, que procurou igualar os regimes da previdência geral com a previdência pública.
Para o servidor que queira receber proventos acima do limite do Regime Geral foi criada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, por meio do Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, das autarquias e das fundações.
Desse modo, para os servidores cujo ingresso em órgãos da administração direta, autarquias e fundações do poder executivo da União se deu a partir de 4 de fevereiro de 2013, aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A Funpresp-Exe também trouxe a possibilidade de o servidor, caso ingresse em outra empresa ou ente público, poder aproveitar o que já havia contribuído para o Funpresp.
1MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão Pública. Orientação Normativa nº 02, de 13 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 abr. 2015. Seção 1, p. 191-192.