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Para o TCU, cobrança para despacho de bagagem é “favorável ao consumidor”

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU publicou um acórdão no qual considera que a cobrança de taxa para despacho de bagagem em voos comerciais “tende a ser favorável ao consumidor”.  A Corte de Contas analisou essa e outras medidas de flexibilização regulatória implementadas no setor desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil – Anac.

Segundo a decisão do Plenário da Corte, a edição da “Resolução-Anac 400/2016, que regulamentou a franquia de bagagem despachada, foi precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados”. Mesmo assim, pontuou o TCU, de que a agência reguladora deve emitir relatórios de fiscalização acerca da aplicação, eficácia e resultados após cinco anos de vigência do normativo. Por agora, o TCU não viu necessidade de recomendar a adoção de nenhuma medida adicional.

Assim, questionado sobre a regularidade dos atos da autarquia pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Tribunal conheceu e encerrou o pedido do Congresso Nacional para que fosse feita auditoria. A solicitação foi considerada “integralmente atendida”.

Comentário do prof. Jacoby Fernandes: o Congresso pode solicitar que o TCU realize fiscalização específica, forneça informações sobre fiscalização já realizada ou se pronuncie conclusivamente sobre despesa. As solicitações aprovadas pelas autoridades legislativas serão remetidas ao TCU, que as classificará como processos de Solicitação do Congresso Nacional, e passarão a ter tratamento urgente e natureza preferencial. O prazo de atendimento da solicitação de fiscalização é de até 180 dias e das demais em até 30 dias. Esses prazos poderão ser prorrogados pelo Plenário do TCU, uma única vez, por até metade do período inicialmente fixado, quando devidamente justificada a necessidade.

Com informações do site do Tribunal de Contas da União.

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