Parâmetros para pesquisa de preço

A recente Instrução Normativa nº 05/2014 SLTI/MPOG, que regulamenta os processos administrativos básicos para a realização de pesquisa de mercado, sofreu, hoje, alterações por meio da Instrução normativa nº 07/20141.

A recente Instrução Normativa nº 05/2014 SLTI/MPOG, que regulamenta os processos administrativos básicos para a realização de pesquisa de mercado, sofreu, hoje, alterações por meio da Instrução normativa nº 07/20141

A IN nº 05/2014 veio definir quais os critérios e meios a serem utilizados para se realizar a pesquisa de preços que subsidiará as contrações públicas, tanto as diretas como as por meio de licitação, no âmbito dos órgãos SISG. De acordo com a norma, o primeiro parâmetro de preço a ser utilizado é o encontrado no Portal Comprasnet, que é o portal de compras gerenciado pela SLTI/MPOG.

A norma publicada hoje define que, em caso de utilização dos preços constantes no sistema Comprasnet, será admitida a pesquisa de um único preço, não sendo necessário o mínimo de três propostas como comumente ocorre. Aliás, a busca por, no mínimo, três preços é apenas praxe administrativa consolidada, não há essa obrigação nas normas vigentes.  

A outra alteração na norma apenas esclareceu que o método utilizado para compor o preço entre os parâmetros encontrados é o da média entre eles ou o menor preço encontrado.

No que concerne à primeira alteração, ampliar a possibilidade de reduzir o escopo da busca das propostas trará maior celeridade nas compras governamentais, mas pode trazer riscos caso o único parâmetro não reflita os preços de mercado. Deve o gestor sopesar entre a eficácia do processo e a segurança jurídica de se ampliar a pesquisa em prol de preços mais vantajosos. Cada mercado ditará qual será a melhor escolha.

No segundo caso, o método da média ou do preço mínimo já é amplamente utilizado nos processos administrativos. É necessário relembrar, já que a norma não trata do assunto, que para a que a média dos preços seja respeitada, é preciso eliminar os preços muito acima e muito abaixo dos encontrados, a fim de evitar falhas na pesquisa.

 1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 07, de 29 de agosto de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 set. 2014. Seção 1, p. 87.

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