O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF suspendeu o programa de parcelamento de dívidas do Governo do Distrito Federal – GDF, anunciado no fim de 2015. O objetivo do governo era quitar débitos com credores do setor produtivo, que somam cerca de R$ 1,1 bilhão, a partir de julho, de forma fracionada até o término do mandato. Logo, a dívida seria parcelada ao longo dos próximos 2 anos e meio. Os empresários do setor, no entanto, não concordaram com diversos pontos da iniciativa, como a falta de previsão de correção monetária – em 2015, a inflação fechou em 10%.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF suspendeu o programa de parcelamento de dívidas do Governo do Distrito Federal – GDF, anunciado no fim de 2015. O objetivo do governo era quitar débitos com credores do setor produtivo, que somam cerca de R$ 1,1 bilhão, a partir de julho, de forma fracionada até o término do mandato. Logo, a dívida seria parcelada ao longo dos próximos 2 anos e meio. Os empresários do setor, no entanto, não concordaram com diversos pontos da iniciativa, como a falta de previsão de correção monetária – em 2015, a inflação fechou em 10%.
O texto muito bem redigido pela repórter Helena Mader, do Correio Braziliense, revelou que o pedido de suspensão partiu do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e do Sindicato da Indústria da Construção Civil – Sinduscon. Entre os questionamentos estão a falta de previsão de pagamento de juros, a subversão da ordem cronológica dos pagamentos, a violação da legislação acerca dos restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores e o prazo pequeno para os empresários assinarem o termo de parcelamento de créditos. Segundo o Sinduscon, a maior parte da dívida do GDF é com pequenos empresários, os quais, na visão da entidade, deveriam ter preferência.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o decreto questionado no TCDF foi assinado pelo atual governador do DF em setembro do ano passado e previa o pagamento de dívidas com cerca de 870 fornecedores, deixadas pela gestão anterior. O montante é de aproximados R$ 1,1 bilhão. Esta dívida imensa está concentrada em 20 empresas que atuam nos segmentos de coleta de lixo, transporte público, saúde e construção civil – áreas fundamentais para a população.
A violação da ordem cronológica de pagamento é um ilícito penal, disposto no art. 92º da Lei nº 8.666/1993. O art. 5º da Lei de Licitações estabelece a necessidade de pagamento na ordem, exceto quando houver “relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”. Na prática, no entanto, o que presenciamos diariamente é o Executivo pagando primeiro os “amigos” e depois o restante. O atraso na liberação do pagamento leva todo ano centenas de micro e pequenas empresas à falência, pois a maioria depende daquela verba para se sustentar.
Com informações do jornal Correio Braziliense.