por Kamila Farias
O Congresso Nacional anunciou que na quarta-feira, 6, serão instaladas cinco comissões mistas para analisar medidas provisórias editadas pelo presidente da República, Michel Temer. Entre as medidas está a que extinguiu o Fundo Soberano e as que foram editadas como parte do acordo para dar fim à greve dos caminhoneiros.
Em seguida, será a comissão mista da MP nº 831/2018, que, junto às MPs nº 832 e nº 833 de 2018, foram editadas para cumprir o acordo do Governo com os caminhoneiros. A MP nº 831 reserva 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab para cooperativas de transporte autônomo, sindicatos e associações de autônomos. Os transportadores serão contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab.
Em seguida, será instalada a comissão mista para analisar a MP nº 832/2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, para promover condições razoáveis à contratação por fretes no território nacional. Por fim, a comissão mista da MP nº 833/2018 será instalada. Essa proposta alterou a Lei dos Motoristas – Lei nº 13.103/2015 – para estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões, uma das principais reivindicações dos grevistas.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: as medidas provisórias que serão analisadas são de suma importância para a continuidade da ordem no País. Assim, vale explicar que a Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar até que seja votada.
Ao chegar ao Congresso, é criada uma comissão mista para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se esta perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, esta passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória – ou o projeto de lei de conversão – é enviada à Presidência da República para sanção.
Com informações da Agência Senado.