PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES EM CONSÓRCIO

A Advocacia-Geral da União — AGU é a instituição que assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal para que suas ações tenham a segurança jurídica necessária, além de representar a União nas ações judiciais. A AGU também emite pareceres jurídicos que tratam sobre assuntos controversos e que geram dúvidas em gestores e demais agentes públicos.

Nesse sentido, destaca-se o parecer¹ emitido sobre a possibilidade jurídica de alteração da composição de consórcio durante a execução contratual. No parecer, a AGU entendeu que as alterações na base de consórcio, ante a expressa vedação no edital de licitação do órgão, não devem ser rotineiramente admitidas, constituindo-se situação excepcional validamente admissível.

¹BRASIL. Procuradoria-Geral Federal. Processo nº 50600.054150/2012—94. Parecer nº OOQlQ/ZOIZ/TG/PFE/DNIT. Disponível em: <www.agu.gov.br> Acesso em: 05 jan. 2017.

Para saber mais, consulte Vade-Mécum de Licitações e Contratos, 7ª ed., Editora Fórum, 2016.

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