por Ludimila Reis
Durante esta semana, foram várias as notícias nos jornais quanto ao ato que autorizava o uso de cota parlamentar para compra de passagem para cônjuges de deputados. Foram muitas as críticas e apontamentos feitos por todos ao tomarem conhecimento da medida.
O momento pelo qual o País passa é de corte de gastos e aumento de tributos diários, o que aumentou ainda mais a indignação e a repercussão negativa do assunto, uma vez que a passagem é liberada com dinheiro público.
A correção, no entanto, veio na terça-feira: o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que “a mesa diretora revogou o ato que autorizava deputados a usar a cota parlamentar para compra de passagem. As exceções serão estudadas pelo comando da Casa. O benefício só será garantido em situações excepcionais, conforme cada caso.”
Ainda haverá a concessão de benefícios, já que eventuais excepcionalidades serão analisadas caso a caso, se assim o deputado o requerer, dentro do que já é atribuição da Mesa Diretora hoje. A decisão foi unânime.
Os benefícios dispostos na lei nº 8.112/1990 são sempre com a instituição de condições. Assim, a instituição de condição deve ser adotada na Câmara dos Deputados. Avaliar os iguais e desiguais é definir critérios. O interesse público quanto à concessão desse benefício está sendo questionado, já que o agir em prol do interesse coletivo é o que os eleitores esperam dos deputados. E cabe também ao cidadão fiscalizar a utilização do erário.