Ícone do site Portal – Professores Jacoby Fernandes

PEC busca acabar com critério político para composição dos tribunais de contas

Por Kamila Farias

Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 2/2018 que muda os critérios na composição dos Tribunais de Contas da União – TCU, dos estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. A matéria, no entanto, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A questão é que a discussão e votação das PECs estão suspensas em razão da intervenção federal no Rio de Janeiro.

O texto é da senadora Rose de Freitas (Pode/ES) e tenta eliminar o chamado “critério da indicação política” para impor ao TCU uma composição majoritária de selecionados em concursos públicos de provas e títulos. O modelo imposto ao TCU é o mesmo que estrutura as demais cortes de contas. De acordo com a proposta, o novo sistema de composição do Tribunal de Contas deve ser aplicado à medida em que vagarem os cargos de ministro, conselheiro ou equivalente.  Rose de Freitas menciona os recentes escândalos de corrupção com o desvio de bilhões de reais para justificar a necessidade de profissionalização do controle de contas públicas pelos Tribunais de Contas e órgãos correlatos.

“Esse cenário assustador mostra, à exaustão, que os sistemas de controle de contas públicas hoje existentes são absolutamente ineficazes, muitos contaminados pela corrupção e pelas práticas criminosas mais escusas. Urge que este Congresso Nacional busque instrumentos mais efetivos para identificar e coibir a aparentemente incontrolável malversação de recursos públicos”, argumenta.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: atualmente, o TCU é composto por nove ministros. Os ministros são nomeados entre os brasileiros que satisfaçam as seguintes condições, requisitos trazidos pela Constituição Federal: mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos/financeiros ou de Administração Pública. A Constituição dispõe que a escolha dos ministros é feita de modo que três são indicados pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo que dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal. Os demais seis ministros são indicados diretamente pelo Congresso Nacional.

Com informações da Agência Senado.

Sair da versão mobile