por Kamila Farias
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL nº 9.669/2018, que altera a lei dos juizados especiais cíveis e criminais – Lei nº 9.099/1995 – para prever novas formas de intimação e de contagem de prazos. Assim, o texto determina que a contagem dos prazos processuais será feita em dias úteis, e não mais em dias corridos. A alteração adapta o funcionamento dos juizados especiais ao que já estabelece o Código de Processo Civil. Quanto às intimações, poderão ser feitas por meio de publicações no Diário Oficial ou no Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além da forma usual, por citação.
Ainda, de acordo com o texto do projeto, o não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento apenas implicará o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados, se não houver defesa escrita protocolizada pelo demandado. O PL também permite que o juiz dispense a realização da audiência de conciliação, determinando a citação do demandado, para que apresente defesa escrita em 15 dias.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: as medidas previstas no projeto de lei foram apresentadas pela Associação dos Advogados de São Paulo e recepcionadas pelo deputado. O texto será discutido e votado de maneira conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara. Dessa forma, acredito que o sistema proposto é adequado para harmonizar a aplicação e a interpretação da legislação em face dos diversos percalços enfrentados pelas partes interessadas e para conferir ao rito maior segurança quanto à defesa dos direitos, sem que seja alterado o rito célere dos Juizados Especiais, preservando a estrutura principal da Lei nº 9.099/1995, com melhorias pontuais que fortalecerão e aperfeiçoarão o eficiente sistema vigente.

