PL sobre regularização fundiária teve sanção adiada

O Projeto de Lei de Conversão – PLC nº 12/2017, que trata da regularização fundiária, já foi enviado à sanção presidencial, mas terá que retornar à Câmara dos Deputados. A decisão é liminar e foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, no Mandado de Segurança – MS nº 34.907. Barroso citou o artigo 65 da Constituição Federal, que determina que propostas desse tipo iniciadas na Câmara e emendadas pelo Senado devem retornar à apreciação da Casa onde foram iniciadas.

por Kamila Farias

O Projeto de Lei de Conversão – PLC nº 12/2017, que trata da regularização fundiária, já foi enviado à sanção presidencial, mas terá que retornar à Câmara dos Deputados. A decisão é liminar e foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, no Mandado de Segurança – MS nº 34.907. Barroso citou o artigo 65 da Constituição Federal, que determina que propostas desse tipo iniciadas na Câmara e emendadas pelo Senado devem retornar à apreciação da Casa onde foram iniciadas.

A ação foi ajuizada por um grupo de parlamentares do Partido dos Trabalhadores – PT contra ato do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE). De acordo com os parlamentares, o senador colocou em votação emendas que alteraram o mérito do projeto e encaminhou a proposição para sanção presidencial.

O ministro Barroso disse que é preciso discutir as diferenças entre as emendas. O projeto emendado deve retornar à Casa iniciadora não pelo fato de ter sido simplesmente emendado, mas se a emenda produz modificação de sentido na proposição jurídica. E o texto aprovado pelos deputados recebeu modificações substanciais no Senado, inclusive com a inserção de dispositivo que não existia originalmente.

Ao deferir a liminar, o relator determinou prazo regimental de três dias para que a Câmara analise as oito emendas apresentadas. Também permitiu prorrogação para até 10 dias corridos a partir do recebimento do projeto de conversão. Enquanto durar o prazo concedido, deve permanecer em vigor o texto original da MP nº 759/2016, por aplicação analógica da regra do art. 62, § 12, da Constituição.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o objetivo da MP nº 759/2016 é identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida, além de estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade. A medida cai como uma luva nas questões de regularização fundiária do Distrito Federal, que há muito se arrastam, provocando uma insegurança jurídica para os moradores dessas áreas e privando o Estado de efetivar a arrecadação correta dos tributos vinculados à propriedade. A regularização fundiária é uma demanda antiga da comunidade e uma necessidade do Poder Público.

Com informações do portal Conjur.

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