O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG divulgou na última sexta-feira, 06 de maio, o documento “Boas práticas, vedações e orientações para contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software (Fábrica de Software)”. O objetivo da publicação é incentivar a contratação conjunta, estabelecendo a participação de diversos órgãos interessados na fase de planejamento da licitação.
Matéria publicada no Portal MPOG informa que um dos pontos de destaque do documento é a recomendação de que as contratações de serviço de desenvolvimento de software sejam realizadas por produto, por linguagem ou por área de negócio. A publicação ainda proíbe a adesão a atas de registro de preço para comprar serviços de desenvolvimento e manutenção de software. O órgão gerenciador da licitação deve prever essa vedação no edital.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a relação jurídica de natureza obrigacional no Sistema de Registro de Preços faz-se por meio da denominada ata de registro de preços, podendo seguir-se ou não de contrato ou instrumento equivalente. Por esse motivo, é necessário publicar a minuta da ata de registro de preços, como anexo ao edital de licitação.
É importante que o documento oriente o órgão licitante a preveja a vedação à adesão a atas de registro de preços no próprio edital para os casos de contratações de que tratam a matéria em destaque. O edital representa a externalização da vontade e das regras da Administração Pública às quais se vincularão os particulares. Para tanto, deve trazer todas as balizas pertinentes.
Com informações do Portal MPOG.