por Alveni Lisboa
O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, de forma unânime, que é constitucional o artigo da legislação que obriga planos de saúde a reembolsarem o Sistema Único de Saúde – SUS pelos custos com o atendimento de pacientes conveniados. Foi definido também que as operadoras não poderão cobrar preços muito maiores para pacientes idosos. Além disso, os ministros entenderam haver necessidade de autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para que os planos reajustem seus contratos.
Os ministros declararam a constitucionalidade do art. 32, caput e parágrafos, que prevê o ressarcimento, por planos de saúde, de despesas relativas a serviços de atendimento aos consumidores, previstos nos contratos prestados por entidades do SUS. Conforme o relator, a regra não implica a criação de nova fonte de receitas para seguridade social, nos termos do artigo 195, § 4º, da Constituição Federal, mas desdobramento da relação contratual firmada em ambiente regulado.
Todos os contratos celebrados antes da edição da Lei dos Planos de Saúde não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação. Sobre isso, os ministros entenderam pela inconstitucionalidade do art. 10, § 2º; do art. 35-E da Lei nº 9.656/1998; e o art. 2º da MP nº 2.177-44/2001.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: na parte dos contratos, os ministros do STF consideraram que os dispositivos criaram regras divergentes daquelas que foram objeto da contratação, o que violaria o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, estabelecidos no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal. Com boa intenção, o legislador buscou garantir a proteção ao consumidor, mas acabou extrapolando as diretrizes da Constituição Federal, sobrepesando a vontade dos contratantes diante do contratado.
Outra importante novidade foi uma vitória para os idosos brasileiros. A ADI foi julgada improcedente em relação ao art. 15, parágrafo único, da Lei, que inviabiliza a variação da contraprestação pecuniária relativamente a consumidores com mais de 60 anos de idade. Trata-se de um benefício ponderado e que tem como objetivo auxiliar parcela vulnerável da população, que depende de aposentadoria para custear os gastos com medicamentos e plano de saúde.
Com informações do Portal do STF.