por Alveni Lisboa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF realizará o julgamento sobre a competência do Tribunal de Contas da União – TCU de determinar o bloqueio de bens. A 1ª Turma do STF decidiu deslocar o assunto para decisão em Plenário em razão da relevância do tema, que envolve, inclusive, recursos de empresas envolvidas na operação “Lava Jato”. Não foi marcada uma data para o julgamento na Corte.
Na semana passada, o TCU determinou o bloqueio de bens da ex-presidente Dilma Rousseff por causa de supostos prejuízos causados na compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras. Também foram bloqueados os bens do ex-ministro Antonio Palocci, do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, além de outros integrantes do Conselho de Administração da estatal na época da negociação. Em setembro, a Corte determinou o bloqueio de bens de acusados de envolvimento em irregularidades de obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, no qual teria havido sobrepreço de R$ 506 milhões.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o TCU é um órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle das contas do Executivo. Tem autonomia para processar e julgar as infrações administrativas contra as finanças públicas e a responsabilidade fiscal tipificadas em lei. Entre as sanções que a Corte de Contas pode aplicar, estão multas, inabilitação para ocupar cargo público e medidas cautelares. O art. 274 do Regimento Interno do TCU, inclusive, é taxativo ao elencar que o Plenário pode solicitar ao Ministério Público de Contas, à Advocacia-Geral da União ou aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas “as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito”.
A indisponibilização de bens deve ser ponderada, sob o risco de levar à falência empresas supostamente envolvidas e à insolvência das pessoas físicas. É necessária cautela com a sanha punitiva para que não sejam tomadas decisões errôneas no decorrer do processo. Se ambos não tiverem condições de arcar com os pagamentos, o maior prejudicado é o próprio Estado, que ficará sem receber o que lhe é devido. Isso sem mencionar o impacto na economia e os milhares de postos de emprego que serão extintos em razão do fechamento das empresas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.