Por Alveni Lisboa
A Advocacia-Geral da União – AGU confirmou na Justiça que o poder público não é obrigado a parcelar o pagamento de dívidas nos casos em que comprovar que há maior interesse público no recebimento integral dos valores. A interpretação foi validada por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito de recurso interposto por uma entidade beneficente de Sergipe que estava com pendências junto ao Ministério da Saúde após a celebração de convênios.
A AGU, contudo, demonstrou que os marcos legais sobre a temática estabelecem uma possibilidade e não imposição de parcelamento. Conforme entendimento do órgão, se houver a devida justificativa para a negação, o pedido de parcelamento pode ser indeferido. Para a AGU, a administração pública deve analisar se há conveniência e oportunidade para concordar com o acordo, tendo como prioridade o interesse público envolvido na questão.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o caso em tela reforça a necessidade da fundamentação da motivação de atos pelo gestor público. É fundamental que haja a devida justificativa para a negação de um pedido de parcelamento de débito. No geral, entende-se que é melhor parcelar e receber do que jamais ter retornado o valor devido. Mas esta não é uma verdade absoluta e nem um direito adquirido do devedor, cabendo, conforme a AGU, ao gestor analisar a situação para decidir se o parcelamento é a melhor solução.
Com informações do portal Sollicita.