Aprovada após as manifestações de 2013, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) ainda não é aplicada na maior parte do país. Apenas a União e os Estados do Paraná, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Tocantins regulamentaram a norma.
Aprovada após as manifestações de 2013, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) ainda não é aplicada na maior parte do país. Apenas a União e os Estados do Paraná, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Tocantins regulamentaram a norma. E somente o governo do Tocantins finalizou processos administrativos e puniu empresas – com suspensão temporária para licitar e contratar, por exemplo.
Poucas multas, porém, foram aplicadas no Tocantins. Das 26 companhias condenadas, a maioria por fraudes em licitações na área da saúde, apenas 17 foram obrigadas a pagar penalidade de R$ 5 mil. Valor bem abaixo do que estabelece a lei. Pela norma, as multas poderiam chegar a 20% do faturamento bruto do ano anterior da corruptora.
A União tem o maior número de processos administrativos em andamento. De um total de 32 até agora, 30 são resultantes da Operação Lava-Jato, que trata de irregularidades nos contratos com a Petrobras, segundo o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira Junior. As empresas envolvidas são, na maior parte, do setor de construção civil e energia.
A maioria dos processos está em fase de instrução – quando se reúne provas sobre o ato ilícito cometido. Mas neste mês, quatro empresas deverão ser notificadas para apresentar suas defesas, segundo o corregedor. “Se não tivermos nenhuma circunstância que atrase o andamento, acredito que até dezembro ou no máximo janeiro possa ocorrer o primeiro julgamento”, diz.
Como a Operação Lava-Jato não foi concluída, em razão da sua dimensão, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ainda estão produzindo provas que poderão ser usadas nesses processos. “Precisamos de elementos mais robustos para que as empresas possam apresentar suas defesas”, afirma.
Para o corregedor-geral, a aplicação da Lei Anticorrupção tem um rito parecido com o já aplicado na Lei de Licitações. “O avanço foi trazer a aplicação de multas em vez de punições mais severas como a declaração de inidoneidade ou impedimento, para que sejam punidas na proporção de seus atos.”
A Operação Lava-Jato deve ser o primeiro grande teste para a nova lei, segundo o controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Mário Spinelli. “A Lei Anticorrupção é hoje o caminho mais efetivo de combate às práticas ilícitas. Mas espero que a aplicação da norma não fique restrita ao governo federal e alguns grandes Estados e municípios”, diz.
Em Minas Gerais, são mais de dez investigações em curso e um caso já resultou em processo administrativo, que está em fase de apresentação de defesa, segundo Spinelli. O processo envolve três empresas – duas de São Paulo e uma do Distrito Federal – que teriam fraudado um processo de licitação para a construção de uma academia para idosos em uma praça.
As empresas já foram inscritas no cadastro de companhia inidôneas e estão proibidas de participar de licitações. “Agora poderão ter que pagar multa prevista na Lei Anticorrupção”, diz Spinelli.
A Lei Anticorrupção foi regulamentada por Minas em junho deste ano, pelo Decreto nº 46.782. Agora, segundo Spinelli, deve começar a ocorrer uma sensibilização maior para que as empresas no Estado desenvolvam programas de compliance. “Estamos organizando seminários com as grandes empresas para deixar claro que devem ir à procuradoria caso queiram firmar acordos de leniência. Não vamos aceitar o discurso de que são vítimas do esquema de corrupção”, afirma o controlador-geral do Estado mineiro.
O Estado do Espírito Santo, que regulamentou a lei em dezembro do ano passado, pelo Decreto nº 3727, tem quatro processos administrativos de responsabilização em andamento, na Secretaria Estadual de Controle e Transparência – criada em janeiro deste ano especialmente para implementar a Lei de combate à corrupção.
Segundo o secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcelo Zenkner, o Espírito Santo foi o primeiro a criar estrutura administrativa específica para investigar e instaurar processos para punir empresas corruptas.
Um novo processo também deve ser aberto contra uma empresa detentora de um contrato de instalação e manutenção de videomonitoramento nas unidades do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). No início de outubro, um representante da companhia foi preso em flagrante em um restaurante de um shopping de Vitória ao tentar subornar o secretário de Justiça do Estado, Eugênio Coutinho Ricas. O representante ofereceu propina em troca de aditivo no contrato.
Segundo Marcelo Zenkner, o atual contrato será auditado e a empresa deverá ser punida com multa baseada na Lei Anticorrupção. A empresa ainda será incluída no cadastro da Controladoria-Geral da União (CGU) de empresas envolvidas com corrupção.
No Paraná, apesar de haver diversas investigações em curso, ainda não ocorreram punições a empresas. O Estado regulamentou a lei por meio do Decreto nº 10.271, de fevereiro de 2014.
No Estado de São Paulo, a assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Administração (CGA) informou não ser possível dar detalhes das investigações e/ou processos em curso. A lei foi regulamentada em janeiro de 2014 por meio do Decreto nº 60.106.
Fonte: Valor Econômico