Prática jurídica para o cargo de Delegado Federal

A Lei nº 13.047/20141, publicada nesta quarta-feira, modifica o ingresso no cargo de Delegado da Polícia Federal e de Delegado do Distrito Federal.[...]

por Ludimila Reis

A Lei nº 13.047/20141, publicada nesta quarta-feira, modifica o ingresso no cargo de Delegado da Polícia Federal e de Delegado do Distrito Federal. A partir de hoje, o concurso público deverá contar com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB em todas as fases. Será obrigatório também que o agente seja bacharel em Direito e possua três anos de prática de atividade jurídica ou policial.

A exigência de 3 anos adveio com o intuito de que houvesse maior rigor na entrada de servidores, de modo a evitar nomeações de agentes sem o devido conhecimento ou experiência. Os critérios técnicos passam a prevalecer em detrimento dos critérios políticos. Tal exigência se justifica uma vez que muitos servidores aprovados nos concursos eram nomeados para o seu primeiro cargo e, em alguns casos, a inexperiência trouxe consequências negativas.

Alguns questionam, contudo, que a idade não pode ser critério para mensurar competência, e que esse período de experiência deveria ser desenvolvido de forma interna, em escolas especializadas da própria Polícia Federal.

A regulamentação sobre os três anos de experiência gera dúvidas. Por exemplo: o tempo de estágio será considerado – como no caso da Defensoria Pública, que considera esse período como atividade jurídica?

Resta aguardar que a norma seja editada para que realmente haja o aperfeiçoamento da carreira e as dúvidas sejam sanadas.

1PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 13.047, de 02 de dezembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 dez. 2014. Seção 1, p. 01.

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